Nov 27, 2024

Terceirização será tema de Audiência Pública nesta quinta-feira (25)

Na próxima quinta-feira, 25, será realizada uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, presidida pelo Senador Paulo Paim, para debater o projeto que regulamenta terceirização (antigo PL 4330/04, que agora tramita no Senado Federal como PLC 30/2015). A atividade será no teatro Dante Barone, da Assembleia Legislativa, às 14h.  A data marcará mais um dia de mobilizações contra a proposta de terceirização em todas as atividades da empresa.

Devido a importância do tema e o ataque que esse projeto representa para os trabalhadores, o Sindipetro-RS conclama os petroleiros e as petroleiras a participarem neste dia 25 de mais uma etapa de luta contra este projeto, conhecido como o PL da escravidão. Antes da audiência será realizada uma marcha, que terá concentração em frente à Federasul a partir das 11h, de onde sairá uma caminhada rumo à AL, com um ato na Praça da Matriz (em frente ao Legislativo).

Agenda do Senado

A Comissão está realizando audiências em todos os estados para debater a terceirização. O Objetivo é mobilizar a sociedade para rejeitar o projeto da Câmara.

O PL representa um dos maiores ataques aos direitos dos trabalhadores em andamento no Congresso, o que exige uma forte mobilização da sociedade para que a proposta não seja aprovada no Senado Federal. Se for aprovado, o resultado será: demissões, perda de direitos históricos (como férias, 13º salário, FGTS). Além disso, haverá aumento na precarização das relações de trabalho, redução de salários e aumento dos acidentes.

Programação

11h – Concentração na sede da Federasul (Largo Visconde do Cairú, 17 – ao lado do Mercado Público)

12h – Caminhada em direção à Assembleia Legislativa

13h – Chegada na  Praça da Matriz e ocupação dos espaços do Teatro Dante Barone

 

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Central questiona a progressividade e quer discutir a sustentabilidade da Previdência Social



Para a CUT, a Medida Provisória 676/2015, que institui a fórmula 85/95 para concessão de aposentadorias, é um fruto da mobilização da classe trabalhadora.

A CUT luta, desde 1998, contra o fator previdenciário, implantado por FHC, que forçava os/as trabalhadores/as a atrasar as aposentadorias e reduzia os valores dos benefícios em até 40% para os homens e 50% para as mulheres. Em 2007, a CUT participou da articulação para construção da regra 85/95 como alternativa ao fator e considera sua entrada em vigor um avanço.

A partir de hoje, quem tem direito à aposentadoria já não terá mais parte de seus direitos confiscados, pode de imediato utilizar a fórmula 85/95.

O modelo de progressividade incluído na MP 676, no entanto, não resolve as contas da Previdência Social e, entre 2017 e 2022, atrasará o acesso dos/as trabalhadores/as à previdência. Esse debate é mais amplo e requer mais informações. O modelo previdenciário não é só uma questão econômica é, principalmente, uma questão de projeto de país, da sociedade que queremos. Não existe um modelo definitivo e, sim, o modelo mais adequado, que requer um profundo debate sobre o seu financiamento.

A CUT vai manter a campanha em defesa do 85/95, garantindo a aposentadoria integral a quem é de direito e vai manter as negociações para que o Brasil tenha uma Previdência viável, sustentável e justa.

Quem trabalha para construir o Brasil merece uma aposentadoria digna!

A CUT sempre estará com a classe trabalhadora e com o Brasil.

Juntos, somos muitos; juntos, somos fortes.

São Paulo, 18 de junho de 2015.

Vagner Freitas

Presidente Nacional da CUT

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Banco do Brasil é obrigado mudar política contra assédio moral

O Banco do Brasil (BB) vai ter de rever sua política de combate ao assédio moral. Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa em R$ 600 mil por dano moral coletivo. A instituição foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) por omissão ao não tomar nenhuma providência após denúncias contra uma gerente que submetia os bancários a pressão psicológica, em Brasília. A queixa foi feita no canal de ouvidoria do próprio banco. A reclamação contra a gerente dava conta de casos de trabalhadores que perderam comissões e aposentaram-se com uma redução salarial significativa. Doenças como depressão, hipertensão e estresse também foram registradas entre os funcionários. 

O TST negou o recurso ajuizado pelo banco contra sentença da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, que impôs o pagamento da indenização. No pedido, o banco alegava se tratar de um caso isolado e afirmava já possuir políticas de combate ao assédio moral, como normativos internos e a própria ouvidoria. Porém, o TST considerou o episódio como falha organizacional. “Uma empresa de grande porte tem que manter controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos”, apontou o ministro Lelio Bentes Corrêa.

A ação civil pública foi movida pela procuradora do Trabalho Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira, que colheu depoimentos de assediados que foram prejudicados pela chefia. “Neste contexto, parece-nos evidente que a preocupação e os cuidados dispensados pelos dirigentes do Banco do Brasil com o assédio no ambiente de trabalho não têm sido suficientes. Talvez porque para o BB não lhe seja possível se responsabilizar por atitudes infratoras em um universo de quase 100 mil empregados, postura que só evidencia o descompromisso com a busca de uma solução eficaz para o problema”.

Além de o caso identificado no Distrito Federal, outros processos foram juntados para corroborar a tese de que se tratava de assédio moral em âmbito nacional. No Espírito Santo, por exemplo, um gerente afirmou que possuía uma espingarda, que “não errava um tiro”, e que “estava com vontade de matar uma pessoa”.

Reclamações trabalhistas – Em ação individual ajuizada em 2007, o banco já havia sido condenado a pagar indenização a ex-funcionária por assédio moral praticado pela mesma gerente citada na ação do MPT. Segundo o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, que julgou o processo, “a impressão é de que, internamente, havia nítido distanciamento entre o discurso e a prática”.

Além de o caso identificado no Distrito Federal, outros processos foram juntados para corroborar a tese de que se tratava de assédio moral em âmbito nacional. No Espírito Santo, por exemplo, um gerente afirmou que possuía uma espingarda, que “não errava um tiro”, e que “estava com vontade de matar uma pessoa”.

Fonte: MPT

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