Nov 27, 2024

Petroleiros se mobilizam para manter a Petrobrás como operadora única do pré-sal

Os petroleiros amanheceram nesta terça-feira (30) mobilizados nos principais aeroportos do País, alertando os parlamentares que embarcaram para Brasília sobre a importância de manter a Petrobrás como operadora única do pré-sal. No aeroporto Salgado Filho, os dirigentes sindicais juntamente com a CUT-RS, ocuparam os saguões dos aeroportos com faixas e cartazes contra o PLS 131, projeto de lei do senador José Serra (PSDB/SP), que ameaça tirar a Petrobrás do pré-sal, acabando com a sua função de operadora única, bem como a participação mínima de 30% nos campos exploratórios.

Argumento de crise é balela
Não há qualquer tipo de sustentação legal para o principal argumento dos que defendem mudanças nas regras do pré-sal. Eles alegam que a Petrobrás não teria condições financeiras de sustentar sua participação obrigatória nos campos que serão leiloados no futuro. A própria legislação, que instituiu o regime de partilham (Lei12.351/2010) prevê que o governo, através do Conselho Nacional de Política Energética, estabeleça o ritmo de contratação dos blocos do pré-sal, ou seja, de realização dos leilões. A legislação também diz que é o governo que define os valores dos bônus de assinatura. Portanto, é puro oportunismo se utilizar de uma situação conjuntural da Petrobrás para tentar tirar a empresa do pré-sal.

Mulheres da CUT debatem próximos atos e a paridade na Central

Na tarde desta sexta-feira (26) mulheres de todas as regiões do Paraná participaram da reunião do coletivo feminino da Central no Estado. A atividade faz parte da programação do 13º Congresso Estadual da CUT Paraná e precedeu a abertura do CECUT.

“Somos um dos coletivos mais atuantes e sem sombra de dúvidas este encontro nos auxiliou, ainda mais, a construir espaços de luta para as mulheres paranaenses”, avalia a secretária da mulher trabalhadora da CUT Paraná, Eliana Maria dos Santos.

Na pauta do encontro a Marcha Mundial das Mulheres que neste ano será realizada em Registro, a Marcha das Margaridas e também a das Mulheres Negras. Esta última será realizada em Brasília no mês de novembro.

“Sem sombra de dúvidas as mulheres paranaenses estarão presentes nestes atos fortalecendo a luta feminista”, reforçou Eliana. Segundo ela, durante o encontro também foi debatida a paridade de gêneros dentro da central. “Nós fazemos a lição de casa e a CUT novamente foi vanguarda ao adotar a paridade. Este é mais um passo nesta nossa longa caminhada na luta em busca de igualdade”, completou.

Veja mais imagens da reunião do coletivo de mulheres da CUT Paraná no álbum especial do 13º CECUT em nossa Fan Page clicando aqui.

CUT

Você conhece os direitos das empregadas domésticas?

 Recentemente, alterações legais ampliaram substancialmente o direito das (os) empregadas (os) domésticas (os), por meio da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 478/10, categoria na qual se incluem as babás, cozinheiras (os) e outras atividades laborais realizadas no ambiente residencial.

Em vista desta nova realidade apresentamos algumas destas conquistas que passam a fazer parte do dia-a-dia, destas (es) trabalhadoras (es) e seus empregadores. Vejamos:

Jornada de trabalho fixada em 44 horas semanais ou contratação por tempo parcial de 25 horas semanais, limitando a 1 hora extra por dia.
Descanso intrajornada de 1 hora dentro das 8 horas trabalhadas diariamente.
O descanso entre cada jornada diária de trabalho é de 11 horas corridas.
É necessário o controle da jornada de trabalho diária.
As férias são devidas após 1 anos de trabalho, devendo ser gozadas e remuneradas com acréscimo de 1/3.
A hora extra deve ser remunerada em 50% do salário no mínimo.
Os trabalhos realizados no final de semana (sábado e domingo) devem ser remunerados em dobro.
O trabalho noturno, compreendido entre 22h e 5h, deve ser remunerado com adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna. Importante, que no caso de jornada noturna a hora trabalhada é de 52 minutos e 30 segundos.
O seguro desemprego é garantido as (aos) trabalhadoras (es) que mantiveram vínculo empregatício pelos 15 meses antecedentes a rescisão do contrato de trabalho e o valor do beneficio será se 1 salário mínimo durante três meses.
O empregador não pode descontar da remuneração das (dos) empregadas (os) quaisquer tipos de gastos, como por exemplo: moradia ou alimentação.
O empregador deve recolher FGTS no percentual de 8%.
A demissão da (o) empregada (o) doméstico deve ser mediante aviso prévio, com 30 dias de antecedência, sobre os quais se acrescem 3 dias a cada ano de trabalho.

Estes são alguns dos direitos assegurados a esta categoria profissional. Se você tem interesse em saber outras informações, receber orientações sobre como formalizar a contratação de serviços domésticos, ou ainda, sobre como exigi-los, contatem nosso escritório para acessar um serviço especializado.

Fonte: Costa e Advogados Associados

 

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