Nov 22, 2024

Anapar: Representantes de participantes de fundos de pensão atuam juntos para garantir direitos

Entidades que se mobilizam contra o PLP 268/16, que altera as regras de governança de entidades de previdência complementar vinculadas ao Estado, comemoraram a retirada do projeto da pauta desta última semana na Câmara. Se o PL for aprovado, na prática os participantes de fundos de pensão ficarão impedidos de participar de sua gestão. A FUP e mais 24 entidades assinaram, em junho, uma carta aberta contra as propostas de retrocessos na previdência. Com este adiamento, a expectativa é que haja uma discussão e negociação maior da pauta.

Leia o boletim da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar):

A semana foi de grande mobilização da várias entidades articuladas na luta contra o PLP 268/16. Representantes da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (ANAPAR), da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB), da Associação dos Funcionários e Aposentados do Banco do Brasil (AAFBB), da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB), da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAE), da Federação dos Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios e Telégrafos (FAACO), da Federação Nacional dos Portuários (FNP), da Associação Paraibana dos Aposentados e Pensionistas dos Correios (APAPC) e da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), além de diretor eleito da Forluz, representando os Fundos de Pensão de Minas Gerais, conversaram com diversos deputados federais em visitas nos gabinetes, em Brasília.

Por iniciativa da deputada federal Erika Kokay (PT-DF), parlamentares do Partido dos Trabalhadores se reuniram com as entidades para discutir os PLP 268/16. Estiveram presentes no encontro os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Maria do Rosário (PT-RS), Assis Carvalho (PT-PI) e Enio Verri (PT-PR), bem como o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), autor do Substitutivo ao PLP.

Durante este encontro, foi feito um grande debate sobre o principal ponto de interesse dos participantes e assistidos, que é a paridade na diretoria executiva, com eleição direta dos participantes – os principais interessados na boa administração das reservas que garantirão suas aposentadorias.

O deputado Marcus Pestana, no entanto, afirmou que não pode abrir mão desse ponto. Ele continua defendendo a contratação da diretoria no mercado, o que já está negociado com o governo interino. O deputado Paulo Teixeira insistiu na negociação, mas o autor do substitutivo ficou irredutível. “Se for o caso, a disputa deverá ir para votação no Plenário”, afirmou Pestana. A posição do deputado Marcus Pestana reforça ainda mais a necessidade de os participantes de fundos de pensão manterem a mobilização, com a união de todas as entidades representativas dos participantes, assistidos e das patrocinadoras.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) sugeriu e conseguimos agendar uma reunião com o presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), da qual participaram ainda os líder e vice-líder do governo, além do deputado João Henrique Holanda Caldas – JHC (PSB/AL), nomeado também relator do projeto.

O resultado de toda esta mobilização foi a retirada de pauta do PLP 268/16 esta semana. Além disso, o líder do governo, deputado André Moura (PSC-SE), solicitou que o vice líder, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) e o Deputado JHC se articulassem com o deputado Marcus Pestana e com as entidades representativas de participantes e assistidos, para negociarem uma nova redação que contemple os interesses de todos.

Fonte: Anapar

Brasil discute jornada de trabalho: como ela é, aqui e no mundo

A carga de trabalho no Brasil é, legalmente, de 44 horas semanais para quem tem carteira assinada. O número é alvo de constantes críticas do empresariado, que defende a possibilidade de flexibilizar a jornada, aumentando ou diminuindo a carga de acordo com a demanda.

No dia 8 de julho, o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Andrade, causou polêmica ao falar sobre a possibilidade de uma carga de 80 horas semanais e citou como exemplo a reforma trabalhista francesa.

Oitenta horas semanais significariam quase 11 horas e 30 minutos de trabalho diário sem folga no sábado ou domingo. Ou então 16 horas diárias de segunda a sexta.

Na verdade, Andrade se equivocou ao usar o exemplo francês. Isso porque a reforma do país europeu prevê uma ampliação da jornada para até 60 horas semanais, e não 80, em determinadas circunstâncias - ou seja, não seria uma jornada contínua. Mesmo assim, seria um aumento de 36% para o brasileiro, 12 horas diárias de segunda a sexta-feira.

O que está no discurso oficial da CNI e de outros empresários é uma flexibilização de leis trabalhistas. Eles querem uma reforma que consequentemente abriria a possibilidade de aumento da carga horária a partir de demanda, como nos Estados Unidos.

A grande reclamação do setor empresarial é com a rigidez do horário definido em lei hoje no Brasil. Já as centrais sindicais defendem a redução da jornada de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução de salários. Veja abaixo a jornada de trabalho no Brasil hoje comparada à de outros países do mundo.

LÁ FORA

 

Regras de trabalho

Os países listados acima têm regras específicas para a definição da jornada, mas a diferença básica se dá em como, e quanto, os governos controlam o trabalho. Alguns fixam um número máximo de horas que podem ser cumpridas por semana, outros têm mais flexibilidade.

Carga horária flexível

Em países como os Estados Unidos a legislação é menos restritiva e a carga horária bastante flexível. Os empregados são pagos pelas horas trabalhadas e no acordo não é necessário que se estipule o número de horas.

Caso não haja trabalho a fazer, há a possibilidade de o empregador deixar o empregado em casa por alguns dias. Consequentemente, não há pagamento de salários. Em contrapartida, os empregados podem trabalhar mais horas em períodos em que a demanda é mais alta - e receber mais por isso.

Defensores de modelos semelhantes argumentam que, com menos regras, os salários são maiores. Os críticos dizem que a ausência de benefícios como férias e 13° salário, comuns em países como o Brasil, prejudicam o trabalhador.

Carga horária máxima

O Brasil - assim como França, Reino Unido e outros países europeus - exerce um controle maior sobre o trabalho. Regras impedem que se trabalhe acima do estipulado e empresários reclamam que elas encarecem as contratações e prejudicam a competitividade.

Os mais rígidos são geralmente países que buscam um modelo de bem-estar social, onde o Estado se compromete a oferecer direitos a seus cidadãos. Com mais controle, esses governos geralmente cobram mais impostos sobre o trabalho e oferecem mais benefícios como pensões, aposentadorias e férias remuneradas.

A legislação trabalhista da União Europeia fala em carga horária máxima de 48 horas semanais - incluindo horas extras, o que dá uma média de 9 horas e 36 minutos de segunda a sexta-feira.

O caso francês

A França, um dos países que mais privilegia o modelo de bem-estar social no mundo, recentemente flexibilizou algumas regras trabalhistas. Mas o aumento das horas trabalhadas é uma exceção, não uma regra.

A carga horária para os trabalhadores franceses pode ser aumentada para até 60 horas semanais, mas isso precisa ser previamente acordado com o sindicato, aprovado pelo governo e só vale em casos específicos. As autoridades devem liberar caso haja a necessidade de ampliar a produção de um medicamento ou de um alimento em caso de escassez de oferta.

As novas regras, que ainda não estão em vigor, não podem ser usadas caso uma empresa precise apressar uma entrega a um cliente, por exemplo. O tempo trabalhado a mais tem de ser pago de acordo com as regras de horas extras.

Fonte: Nexo Jornal

Fique atento à devolução do Imposto Sindical

O Sindipetro-RS lembra todos os trabalhadores e trabalhadoras sindicalizados, da ATIVA, que iniciou na semana passada, o processo de devolução da parte destinada à Entidade, (60%) do Imposto Sindical.

 A devolução do Imposto Sindical consolida uma prática e um compromisso assumido por esta gestão, que tomou diversas iniciativas para que isto fosse possível, assim como feito em 2013 e 2014.

Os pagamentos serão feitos em duas datas:

Os pedidos encaminhados até o dia 12 de agosto, o depósito será no dia 19.

Quem encaminhar até a data limite, de 02 de setembro, receberá dia 09 de setembro.

Para solicitar a devolução:

 - Envie um e-mail para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com as seguintes informações:

 - Nome:

- CPF

- Agência e Conta Corrente para o depósito

- Cópia do contracheque constando o desconto.

 

Caso não haja manifestação, até 02/09, o respectivo valor será incorporado como doação ao Sindipetro-RS.

 

A Contribuição Sindical: é regrada pelos artigos 578 e seguintes da Consolidação das leis do Trabalho – CLT, cumprindo à Caixa Econômica Federal, como órgão centralizador, efetuar a divisão do valor recolhido na seguinte proporcionalidade, prevista no artigo 589 da CLT:

 a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;

 b) 10% (dez por cento) para a central sindical;

c) 15% (quinze por cento) para a federação;

d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;

e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;

 

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