Nov 26, 2024

Em Carta à Dilma, FUP e movimentos sociais cobram suspensão do leilão de Libra

Após o encerramento da manifestação desta quinta-feira, 05, na Avenida Paulista em defesa da soberania nacional, a FUP e os movimentos sociais divulgaram uma carta endereçada à Presidenta Dilma Rousseff, onde exigem a suspensão dos leilões de petróleo e se manifestam contrários à privatização das hidrelétricas de energia. O documento, que também cobra uma política de proteção e garantia dos direitos das populações atingidas por barragens, foi protocolado na Secretaria Geral da Presidência da República.

Assinam a carta a Plataforma Operária e Camponesa para a Energia, a Via Campesina, a FUP, o MST, o Levante Popular da Juventude, a Central dos Movimentos Populares e o MAB.

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FUP

Lobão diz que Petrobrás deve ter lucro acima de R$ 20 bi em 2013

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou nesta terça-feira, 3, que a Petrobrás deve registrar em 2013 lucro acima de R$ 20 bilhões. "É com isso que trabalhamos", disse. De acordo com Lobão, a Petrobrás cumprirá, rigorosamente, o cronograma de investimentos em 2013.

"Esse argumento de que a Petrobrás tem seu investimento comprometido é antigo. Ela nunca deixou de fazer seus investimentos."

Perguntado se se referia a lucro ou faturamento da estatal, ele sorriu e respondeu: "Espero que seja lucro." Em 2012, a Petrobrás registrou lucro de R$ 21,18 bilhões. Este ano, no acumulado do primeiro semestre, o lucro da empresa é de R$ 13,9 bilhões.

Estadão

Ex-prefeito que praticou assédio moral pagará multa por improbidade equivalente a cinco anos de salário

O assédio moral é ato contrário aos princípios da administração pública e sua prática se enquadra como improbidade administrativa. A decisão, inédita, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e impõe a ex-prefeito gaúcho multa equivalente a cinco anos de seu salário no cargo, mais três anos de suspensão de direitos políticos. 

Conforme a ministra Eliana Calmon, que relatou o processo, o assédio moral se configura por uma campanha de terror psicológico pela rejeição da vítima, indo além de provocações no local de trabalho como sarcasmo, crítica, zombaria ou trote. A vítima é submetida a difamação, abuso verbal, agressões e tratamento frio e impessoal. 

Cinco anos de multa

No caso analisado, o ex-prefeito de Canguçu (RS) Odilon Mesko já havia sido condenado, no âmbito do direito civil, pelos atos praticados contra servidora. Na ação civil pública movida pelo Ministério Público gaúcho (MPRS), no âmbito do direito administrativo, foi condenado à perda dos direitos políticos e impossibilidade de contratar com a administração por três anos, mais multa equivalente a cinco anos do valor de sua remuneração mensal à época dos fatos. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou a condenação, por entender que os atos praticados “não guardavam qualquer relação com a moralidade administrativa” prevista na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92). 

Vingança por denúncia 

Conforme os autos, o então prefeito teria atuado para se vingar da servidora, responsável por denunciar ao MPRS a existência de dívida do município com o Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos, que rendeu notícias e a instalação de uma comissão especial processante. 

Ele teria mantido a funcionária “de castigo” em uma sala de reuniões ao longo de quatro dias, em 2001. Mesko teria ainda ameaçado colocá-la em disponibilidade, além de ter concedido férias forçadas de 30 dias. 

Segundo reportagens veiculadas à época, essas práticas do ex-prefeito eram comuns. Ele teria dado entrevista ao jornal Zero Hora confirmando os atos e afirmando que “três dias foi muito pouco para ela”. Em contestação à ação, ele também confessou os fatos. 

Improbidade 

“A meu sentir, estamos diante de caso clássico de assédio moral, agravado por motivo torpe”, avaliou a ministra, apontando que restava saber se isso configuraria improbidade. 

“A Lei 8.429 objetiva coibir, punir ou afastar da atividade pública todos os agentes que demonstrem pouco apreço pelo princípio da juridicidade, denotando uma degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida”, esclareceu. 

“A partir dessas premissas, não tenho dúvida de que comportamentos como o presente enquadram-se em ’atos atentatórios aos princípios da administração pública’, pois ’violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições’, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém. Ademais, consoante já mencionado, está absolutamente caracterizado o elemento subjetivo na hipótese, a título de dolo genérico”, completou. 

A decisão da Turma restabeleceu integralmente a sentença, confirmando a perda dos direitos políticos e multa equivalente a cinco anos de remuneração mensal à época dos fatos. 

STJ - Superior Tribunal de Justiça

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