Nov 27, 2024

Petrobras deve retificar data de admissão de petroleiros para incluir curso de formação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) reconheça como vínculo de emprego o período do curso de formação exigido dos petroleiros. O entendimento foi o de que, ainda que o edital do concurso estabeleça que esse período não se integra ao contrato de trabalho, não se pode desconsiderar o tempo dispendido pelos empregados, tendo em vista que o curso preparatório tem como finalidade específica a sua qualificação para o exercício das funções contratadas.

Na reclamação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Macaé (RJ), o Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro/NF) afirmou que os candidatos aprovados para a função de operador nos concursos públicos realizados pela Petrobras em 2001 e 2003 tiveram suas carteiras de trabalho anotadas em data diversa daquela do início das atividades. De acordo com o sindicato, eles foram treinados nas unidades da empresa, com remuneração e trabalhando regularmente. Dessa forma, teriam direito à integração desse período para todos os fins legais.

O juiz de primeiro grau deu razão ao sindicato e entendeu que, se os candidatos já estavam à disposição da empresa, este tempo, ainda que de treinamento, deveria ser considerado como de efetivo serviço, por força do disposto no artigo 4º da CLT. A Petrobras conseguiu reverter a condenação no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Para o TRT, sendo a empresa integrante da administração pública indireta, era razoável e adequada a previsão de concurso e conclusão de curso para a formalização da contratação dos aprovados, a fim de privilegiar os princípios constitucionais da moralidade, publicidade e, principalmente, impessoalidade.

Ao analisar o recurso de revista no TST, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou equivocada a decisão do TRT, tendo em vista que curso tinha caráter obrigatório, com as características da relação de emprego (subordinação, não eventualidade, pessoalidade e onerosidade, por meio de bolsa de complementação educacional). Assim, a não consideração desse período para fins de registro contraria o artigo 9º da CLT, que considera nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na lei trabalhista.

Na decisão da Sexta Turma, o relator destacou que a Lei nº 9624/1998 dispõe textualmente que, sendo o candidato aprovado no programa de formação, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício no cargo público em que venha a ser investido, exceto para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção (artigo 14, parágrafo 2º).

Para a Sexta Turma, a Petrobras se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Com a constatação de que o treinamento não tinha característica de simples formação educacional, mas finalidade específica de qualificação para o exercício da função para qual o petroleiro foi aprovado, e em benefício direto da empresa, fica evidenciado que o curso se deu em razão do contrato de trabalho. A decisão foi unânime.

 

 

Ministério Público Federal contesta decisão sobre dívida da Petrobrás

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que favorece a Petrobrás em relação a uma dívida tributária de R$ 7,3 bilhões. O MPF entende que a petroleira não deve o montante. A discussão envolve diferentes interpretações sobre imposto de renda retido na fonte e sobre se uma plataforma flutuante é ou não embarcação.

União e Petrobrás travam uma disputa judicial em relação à divida do imposto de renda por terem interpretações conflitantes sobre a aplicação ou não da isenção tributária para remessas ao exterior pelo frete de plataformas. A Petrobrás defende que vale a alíquota zero e tem ao seu lado o MPF.

 

A última decisão sobre o caso foi favorável à Fazenda. Acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou que deveria ser exigido de imediato o crédito tributário. O recurso do MPF divulgado hoje contesta este acórdão.

 

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) reafirmou ao STJ o entendimento de que a Petrobrpás não deveria o IR, pois a antiga isenção tributária às plataformas teria se convertido em alíquota zero em cumprimento à Lei 9.481/97, que trata do IR na fonte em casos de remessas ao exterior para esse tipo de pagamento, informou o MPF em nota.

Estadão

 

Denúncia envolve venda da Petrobrás na Argentina

Cristóbal López, empresário com fortes vínculos com o governo da presidente Cristina Kirchner, teria financiado a compra de ativos da Petrobrás Argentina em 2011 por intermédio do pagamento atrasado de impostos. A denúncia foi feita pelo jornal portenho La Nación, indicando que López teria feito a compra de outras empresas pelo mesmo mecanismo de atrasos tributários à Administração Federal de Ingressos Públicos (Afip), a receita federal argentina.

Em 2011, López adquiriu 345 postos de gasolina da Petrobrás na Argentina, além de uma refinaria, a San Lorenzo, especializada na produção de asfalto. Na época, o colunista político Carlos Pagni ressaltou que, coincidentemente, o asfalto é elemento importante nas obras públicas das quais López participa. Segundo a oposição, o empresário é favorecido pelo governo Kirchner nas licitações.

Naquele ano, além dos ativos, a Petrobrás vendeu à Oil Combustibles - a empresa de López - o petróleo existente na refinaria e seus diversos produtos. No total, a operação envolveu US$ 110 milhões, dos quais US$ 66 milhões teriam sido financiados com o atraso de impostos. Na ocasião, a Petrobrás entregou os postos e a refinaria com as contas fiscais em ordem. No entanto, a dívida tributária começou a subir após a compra.

Originário da Província de Chubut, vizinha de Santa Cruz - terra natal do ex-presidente Néstor Kirchner, López é chamado de "o tzar do jogo", por seus amplos investimentos em cassinos. Nos últimos anos, o empresário também investiu intensamente na mídia, comprando canais de TV e rádio. Várias dessas compras teriam sido feitas com o atraso no pagamento de impostos, em um volume que teria atingido a faixa de US$ 300 milhões em 2012.

O empresário também possui imobiliárias e uma fábrica de óleo de oliva, coleta de lixo, entre outros investimentos.

Suspeito de favoritismo por parte de Néstor e Cristina Kirchner, ao longo da última década, o governo concedeu a López metade das áreas petrolíferas que passaram por licitações na Província de Santa Cruz.

No primeiro semestre deste ano, López tentou comprar o resto dos ativos da Petrobrás na Argentina por US$ 1 bilhão. No entanto, a operação fracassou, já que a Petrobrás no Brasil anunciou que não iria se desfazer do resto de seus ativos na Argentina.

Estadão

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