Nov 26, 2024

Governo atende pedido da CUT e mantém multa adicional de 10% a quem demitir sem justa causa

A presidenta Dilma Rousseff atendeu pedido da CUT e manteve a multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa. O veto ao Projeto de Lei Complementar 200/12 que extinguia a multa foi publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União.

A Central Única dos Trabalhadores já havia enviado solicitação oficial à presidenta Dilma para que a matéria fosse vetada. No documento, também assinado pela CGTB, a CUT exige a manutenção dos 10% e argumenta que esse custo já foi incorporado e repassado pelas empresas aos produtos e que a desoneração não resultaria em redução de preços ao consumidor. A Central também pediu à Dilma que os recursos do Fundo sejam integralmente aplicados na execução de projetos sociais.

Segundo o governo federal, a extinção da cobrança causaria impacto de R$ 3 bilhões ao FGTS e levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, como o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os correntistas do FGTS

A multa de 10% do FGTS foi derrubada no Congresso, Nacional no início deste mês, por força da grande pressão de empresários. O projeto extinguia a multa a partir de junho deste ano. Na votação final do projeto na Câmara, PT, PC do B e PSOL votaram pela derrubada do texto. O projeto vetado havia sido aprovado com 315 votos favoráveis, 95 contrários e uma abstenção.

DESDE 2001 - A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao trabalhador (a), para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.

CUT, Com informações da Agência Brasil

Assembleia Geral Extraordinária - Pauta de Reivindicações

Pelo presente Edital, conforme o artigo 16º do Estatuto desta Entidade, ficam convocados os trabalhadores e trabalhadoras das empresas Petrobrás S.A., Transpetro S.A. e Petrobrás Biocombustíveis S.A. conforme o presente calendário, constando locais e horários das sessões, da assembleia, para discutir, apreciar e deliberar sobre a seguinte

ORDEM DO DIA:

 

I) Referendar a Pauta de Reivindicações para o Acordo Coletivo 2013/2015, aprovada na IV PlenaFUP.

II) Autorizar a FUP a estabelecer e conduzir o processo de negociação com a Petrobrás S.A., Transpetro S.A. e Petrobrás Biocombustíveis S.A., referente a Pauta de Reivindicações para o Acordo Coletivo 2013/2015, aprovada na IV PlenaFUP.

III) Calendário de mobilizações.

06/08 – Entrega da Pauta – Dia de Luta;

20 a 23/08 – Defesa da Pauta Reivindicatória e Semana de Mobilização;

05/09 – Ato em Defesa da soberania contra os leilões.

 

Calendário de Sessões da Assembleia

Local

29/07/2013

30/07/2013

31/07/2013

01/08/2013

02/08/2013

(2ª-f)

(3ª-f)

(4ª-f)

(5ª-f)

(6ª-f)

REFAP

 

23h45min

 

 

 

 

 

 

15h45min

 

23h45min

 

 

 

 

 

15h45min

 

 

 

 

7h45min

 

 

 

Sede do Sindicato

 

 

17h30min

 

 

Polo Naval

13h

 

 

 

 

TEDUT

 

 

 

7h30min

 

TENIT

 

 

 

 

7h30min

TERIG

7h30min

 

 

 

 

UTE

 

 

7h30min

 

 

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