Nov 26, 2024

Rumo ao 6 de agosto: diante do impasse na negociação sobre a terceirização, CUT aposta no poder das ruas

Nesta segunda-feira (5), a CUT e as demais centrais sindicais reuniram-se mais uma vez em Brasília para discutir o Projeto de Lei (PL) 4330/2004, que precariza ainda mais as condições trabalhistas dos terceirizados.

Pela primeira vez, o governo apresentou uma proposta completa, com sugestões para todos os pontos do PL e, diante desse novo cenário, a bancada dos trabalhadores pediu o prolongamento das negociações para avaliar e discutir o texto.

Porém, três terços da mesa de negociação quadripartite – governo, parlamentares e empresários – mantiveram a posição de realizar apenas mais um encontro, na próxima segunda-feira (12), para acertar os detalhes finais antes da votação prevista para o dia 14.

A postura desagrada a CUT e impede que a negociação avance, destacou o secretário-geral da Central, Sérgio Nobre.

“Apesar de alguns aspectos do texto terem melhorado, ainda continuamos distantes do que queríamos. Acreditamos que não deveríamos estabelecer um prazo e que o projeto precisa ser votado quando as partes detectarem não haver possibilidade de avançar mais”, disse.

Apenas o começo – A decisão fortalece a necessidade de a CUT e as demais centrais elevarem o tom neste 6 de agosto, Dia Nacional de Mobilização. Os atos, porém, não devem parar por aí, conforme defendeu o dirigente.   

“Vamos promover manifestações diante das federações patronais para cobrar a responsabilidade dos empresários e isso deve ser apenas o começo. Nossas bases devem seguir mobilizadas até o dia 14, quando ocuparemos o Congresso Nacional. Cada cidadão deve mandar e-mails para seu deputado, cobrá-lo no estado, porque o projeto continua muito ruim para nós”, alertou, referindo-se aosparlamentares que compõem a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.


A precarização avança – De autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), o PL 4330 já recebeu aval do relator do texto na CCJC, o também deputado Arthur Maia (PMDB-BA) e apenas aguarda a votação, prevista para o dia 14 de agosto. 

Para a CUT e as demais centrais, há retrocesso nas propostas do governo, dos empresários e dos parlamentares sobre seis pontos considerados prioritários: o conceito de atividade especializada;  os limites à terceirização; o entrave para a quarteirização; o enfraquecimento da responsabilidade solidária (aquela em que a empresa contratante é responsável por quitar dívidas trabalhistas deixadas pela terceirizada); o caso dos correspondentes bancários e a organização e representação sindical.

CUT

Confira o resultado das assembleias

Dando início as negociações da campanha salarial da Categoria Petroleira, foi concluído na manhã dessa sexta-feira, 02 de agosto, a Assembleia Geral Extraordinária, realizada desde o dia 29 de julho. Confira os resultados:

I)Referendar a Pauta de Reivindicações para o Acordo Coletivo 2013/2015, aprovada na IV PlenaFUP.

 

A FAVOR: 368

CONTRA: 05

ABST.: 11

 

II)Autorizar a FUP a estabelecer e conduzir o processo de negociação com a Petrobrás S.A., Transpetro S.A. e Petrobrás Biocombustíveis S.A., referente a Pauta de Reivindicações para o Acordo Coletivo 2013/2015, aprovada na IV PlenaFUP.

 

A FAVOR: 349

CONTRA: 20

ABST: 15

 III) Calendário de mobilizações.

06/08 – Entrega da Pauta – Dia de Luta;

20 a 23/08 – Defesa da Pauta Reivindicatória e Semana de Mobilização;

05/09 – Ato em Defesa da soberania contra os leilões.

A FAVOR: 338

CONTRA: 09

ABST.: 37

 

 

Licença-maternidade não depende da idade da criança, decide TRF-RS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminarmente, na última semana, licença-maternidade de 180 dias a uma servidora pública federal do Rio Grande do Sul que adotou uma criança. Segundo a decisão da 4ª Turma da corte, deve haver tratamento isonômico entre mães biológicas e mães adotantes, independentemente da idade da criança adotada.

Segundo o relator do processo, juiz federal Caio Roberto Souto de Moura, convocado para atuar na corte, "estão em jogo não só os interesses da servidora pública, mãe adotante, mas também os da criança adotanda, cuja possibilidade de convívio maior ou menor com a 'nova' mãe depende certamente da extensão da licença que a esta será concedida".

Para o juiz, não há fundamento que justifique o tratamento desigual entre a mãe biológica e a adotiva, assim como o tempo também não pode ser medido em função da idade do adotado. "É de ser considerado que a adaptação de uma criança de mais idade a uma nova família não há de ser mais fácil nem menos importante para o bom desenvolvimento das futuras relações familiares do que o seriam no caso de uma criança de colo", ressaltou Moura.

A servidora ajuizou ação questionando o período estipulado pela legislação em vigor. Conforme a Lei 8.112/90, as servidoras públicas federais têm direito à licença-maternidade, no caso de adoção, por um período de 135 dias para crianças de até um ano de idade e de 45 dias para crianças maiores de um ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.


 Consultor Jurídico

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