Nov 24, 2024

Site do Sindipetro-RS tem sete mil acessos em um mês

O Novo Site do Sindipetro-RS, registrou a marca de sete mil visitantes no seu primeiro mês.

O site foi lançado pelo Presidente Maia durante a Confraternização de Final de Ano no CEPE, no dia 06 dezembro. A página entrou no ar com o selo alusivo ao cinquentenário do Sindicato. A categoria petroleira agora tem acesso a um site mais dinâmico, organizado, com galeria de fotos e vídeos, opiniões, edições dos Jornais do Sindipetro-RS e da FUP, com espaço para o jurídico, AMS, campanhas e muito mais.

 

Aprovado o regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás

Petros

A Portaria nº 727, de 13 de dezembro de 2012, aprovou as alterações propostas para o Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 14 de dezembro. A mudança atinge aos que repactuaram no processo que ocorreu em 2012.

A aprovação contempla o novo processo de repactuação que aconteceu no segundo semestre de 2012, destinado àqueles que não firmaram o Termo Individual de Adesão no processo realizado em 2006 e 2007.  O pagamento das diferenças referentes à desvinculação do benefício Petros do benefício da Previdência Social e às revisões de pensões por morte e do chamado grupo 78/79 será realizado na folha de janeiro de 2013, sem retroatividade.

Confira as alterações:


a) desvinculação do benefício Petros do pago pela Previdência Social para fins de reajustamento do benefício supletivo. A alteração substitui o antigo critério de reajuste da Renda Global (Petros + INSS), sendo o benefício Petros a diferença entre a Renda Global reajustada e o valor do benefício da Previdência Social;

b) alteração do índice adotado para o reajuste dos benefícios Petros, que deixa de ser o índice de reajuste geral dos salários da patrocinadora e passa para variação do IPCA. As épocas de aplicação do reajuste não sofreram alteração e ocorrem nos meses de reajustamento geral dos salários da patrocinadora ou nos meses de reajuste dos benefícios da Previdência Social, conforme opção de custeio feita pelo participante em 1991;

c) alteração do índice para valorização dos salários de participação utilizados no cálculo do valor inicial do benefício Petros. A variação do IPCA substitui a regra anterior que utilizava o índice de reajuste geral dos salários da patrocinadora, sem alteração das regras para apuração do valor inicial do benefício Petros na data da concessão;

d) redução em dois anos da idade mínima exigida para o recebimento da suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição e especial A regra vale para os participantes inscritos no Plano entre 24/1/1978 e 27/11/1979, com a consequente revisão dos benefícios em manutenção, sem retroatividade no pagamento de eventuais diferenças de benefícios;

e) alteração do critério de apuração do valor mensal da Suplementação de Pensão por Morte, que passa a aplicar o coeficiente redutor da pensão apenas sobre o valor do benefício Petros e não mais sobre a Renda Global. Esta alteração tem como consequência a revisão dos benefícios em manutenção, sem retroatividade no pagamento de eventuais diferenças de benefícios.

Para ver a íntegra do Regulamento entre com matrícula e senha na área do participante.

Após os ajustes dos cálculos desse novo processo de repactuação, será encaminhado para aprovação da Previc a cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras com a separação das massas entre participantes e assistidos repactuados e participantes e assistidos não-repactuados. Os critérios e condições para resguardar os interesses jurídicos e atuariais serão observados, mantendo as condições contratuais que preservem os direitos de todos os participantes e assistidos.

Diesel menos poluente disponível no mercado

ANP

A partir de 1° de janeiro de 2013, o diesel S50 (com 50 ppm de enxofre) disponível no mercado nacional deve ser integralmente substituído pelo diesel S10, com apenas 10 ppm de enxofre. Com a entrada do S10 no lugar do S50 haverá menos emissões de partículas nocivas na atmosfera e, portanto, menos danos ambientais. Além disso, o S10 trará vantagens na partida a frio, na redução da fumaça branca, na menor formação de depósitos e no aumento da vida útil do lubrificante. À medida em que a frota circulante for renovada haverá uma melhora gradativa na qualidade do ar nos grandes centros urbanos.

A substituição atende à Resolução ANP nº 65/2011, que estabelece as obrigações quanto ao controle da qualidade e as especificações do óleo diesel comercializado em todo o território nacional em atendimento às Resoluções CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nos 403/2008 e 415/2009 por meio do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE).

Desde 1º de janeiro de 2012 o óleo diesel S50 passou a ser comercializado em todo o território nacional como uma etapa de transição para que o mercado pudesse se adaptar ao novo combustível. Para permitir uma transição adequada e o escoamento do S50 que ainda existe nos tanques dos revendedores e distribuidores, a ANP publicou a Resolução ANP nº 46/2012. Este regulamento admite que o S10 apresente resultados compatíveis com o S50 para algumas características durante 60 dias para os distribuidores e 90 para os revendedores. Tal medida não afeta o consumidor, pois o S50 já é compatível com a tecnologia utilizada nos motores fabricados a partir de 2012.

Por substituir integralmente o diesel S50, os municípios que já eram abastecidos exclusivamente com o diesel S50 e as revendas varejistas que comercializavam esse produto também passarão a receber esse novo diesel. Dessa forma, a demanda esperada de S10 para janeiro de 2013 deverá alcançar cerca de 15% do mercado nacional de diesel rodoviário. Ressalte-se que, atualmente, 3.775 revendas varejistas estão obrigadas por resolução a vender o óleo diesel S10 e 2.209 revendas varejistas comercializavam o óleo diesel S50 voluntariamente e devem passar a comercializar automaticamente o óleo diesel S10.

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