Nov 26, 2024

PL da terceirização, uma fraude contra os trabalhadores

“O que na realidade os empresários querem é reduzirem os custos com a mão de obra e aumentarem as suas taxas de lucro sem correr nenhum risco de punição. É disso que trata o Projeto de Lei 4.330”. O comentário é de Cesar Sanson, professor de sociologia da UFRN e colaborador do Instituto Humanitas Unisinos – IHU, sobre o Projeto que regulamenta a terceirização.

Eis o artigo.

O capital não desiste de suas tentativas de desregulamentar a legislação do trabalho. Agora assistimos a mais uma ofensiva dos empresários, o Projeto de Lei 4.330, que regulamenta a prática da terceirização no país. A ladainha dos patrões é sempre a mesma, ou seja, a de que os custos do trabalho no país são altos e que é preciso flexibilizar as leis de proteção ao trabalhador.

Pior ainda, defendem os argumentos da flexibilização afirmando que gerará mais empregos. Mentira! No caso da PL 4.330, de autoria do empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), o argumento voltou à tona. Afirmar que a terceirização gera emprego é um mito.

A terceirização apenas aumenta a rotatividade e precariza as relações e condições de trabalho. Estudo do Dieesemostra que o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada semanal de trabalho de três horas a mais e ganha 27% menos.

Serve ainda de mecanismo de desrespeito aos direitos dos trabalhadores. Todos sabem que as empresas que contratam trabalho terceirizado fogem do ônus da responsabilização pelos trabalhadores quando a empresa a que estão subordinados deixa de cumprir os direitos trabalhistas. Tanto isso é verdade que em alguns casos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) responsabiliza a contratante da terceirizada no caso do não cumprimento dos direitos.

O que na realidade os empresários querem é reduzirem os custos com a mão de obra e aumentarem as suas taxas de lucro sem correr nenhum risco de punição. É disso que trata o Projeto de Lei 4.330, ou seja, os empresários querem aumentar a sua taxa de mais valia – para usar a velha categoria marxista – com segurança jurídica.

É preciso lembrar ainda que o crescente número de lesões, doenças ocupacionais e mortes do trabalho no Brasil ocorrem em empresas que utilizam trabalho terceirizado. Segundo o Dieese, a cada 10 acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados. O trabalho terceirizado além de pagar pouco, causa sofrimento aos trabalhadores.

Menos mal que as centrais sindicais reagiram e têm afirmado que não aceitam a aprovação desse projeto de Lei. As centrais, inclusive, colocaram esse projeto no topo das suas prioridades na negociação com o governo. De fato, aprovar essa lei significa fraudar direitos dos trabalhadores.

Assembleia Geral Ordinária

Pelo presente Edital, conforme delibera o Estatuto desta entidade, ficam convocados os trabalhadores e trabalhadoras, ativa e aposentados, da Indústria do Petróleo do Rio Grande do Sul, associados deste Sindicato, a participarem da Assembleia Geral Ordinária que se realizará no dia 27 de junho de 2013, sendo a primeira chamada às 17h30min e a segunda chamada às 18h, esta com qualquer quórum, na Sede deste Sindicato, localizada na Rua General Lima e Silva, 818, Cidade Baixa – Porto Alegre, quando será deliberada a seguinte: 

 

 

ORDEM DO DIA

 

 

 

1- Prestação de Contas do Exercício Fiscal do ano de 2011.

 

 

 

 

 

Porto Alegre, 02 de junho de 2013

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Hélio Ricardo Libório

Diretor de Finanças, Administração

e Patrimônio do Sindipetro-RS

 

Eletro Shopping é processada em R$ 900 mil

Empresa foi acionada na Justiça por demitir gestante em período de estabilidade

 

Maceió - O Ministério Público do Trabalho (MPT) pede na Justiça a condenação da Eletro Shopping Casa Amarela em R$ 900 mil por dano moral coletivo. A empresa foi processada por demitir arbitrariamente uma gestante em período de estabilidade e se recusar a assinar termo de ajuste de conduta. A empregada havia assinado contrato de experiência pelo período de três meses.
 
A empresa justificou a demissão baseada na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que exclui o direito de estabilidade às gestantes no curso do contrato de experiência. Mas, para o MPT, a conduta fere a Constituição Federal, que garante direito à estabilidade provisória a empregada gestante, mesmo na hipótese de admissão com contrato por tempo determinado.  

O MPT começou a investigar a loja após decisão judicial que determinou a indenização da funcionária. Segundo o procurador do Trabalho Matheus Gama, autor da ação, o processo foi movido em defesa da oportunidade de emprego da mulher trabalhadora. Para a instituição, a demissão da funcionária tem repercussão muito mais ampla do que somente a proteção do trabalhador, tem a ver com garantia constitucional do princípio da igualdade entre as pessoas. Em casos como esse, também deve ser levada em consideração a proteção à infância e à maternidade, previstas por lei.

Na ação, pedida a concessão de tutela antecipada, que obrigue a empresa se abster de demitir suas empregadas sem justa causa, sob pena de multa de R$ 30 mil por trabalhadora prejudicada. Se acatada, a determinação valerá para as unidades da companhia em todo o país.
 
MPT/Alagoas

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