Nov 28, 2024

Assessor da FUP e economista do Dieese, Cloviomar Cararine, explica as conquistas do acordo

O que significa em valores atrelar a PLR ao lucro líquido da Petrobrás?

A proposta de regramento é que o percentual varie de 4,5 a 7, 25% sobre o lucro da Companhia. A probabilidade é que, tomando por base o período de 2007 a 2012, dentro da base de cálculo de agora, a PLR aumente, pois estamos falando de um volume maior a ser distribuído. A PLR nunca foi vinculada a nenhum indicador, o que havia era uma comparação com os dividendos. Nesse caso, o que a orientação do Executivo prevê é um teto de 25% dos dividendos dos acionistas.

A proposta prevê um prazo de dois anos para continuar com as discussões para seu aperfeiçoamento. Como isso vai acontecer?

Bom, é como se fosse uma fase de teste em que vamos avaliar ou reavaliar os critérios de distribuição, principalmente. Vamos poder amarrar os indicadores, conforme as necessidades forem surgindo, observar seus efeitos, ou inserir novos. Estamos querendo inserir, por exemplo, o volume de reutilização de água como indicador. Isso só não foi possível, ainda, nesta proposta porque a Petrobrás ainda não tinha uma meta para ele. Pode perfeitamente substituir o VASO (Volume Total de Petróleo e Derivados Vazado; Processamento de Petróleo e gás natural no Brasil; Produção de Óleo e Gás Natural no Brasil; Índice de Qualidade Percebida pelo cliente – Downstream Brasil; Índice de Satisfação do consumidor Automotivo Brasil em porcentagem).  

Qual será o ganho obtido com essa proposta e sua limitação?

Eu diria que a possibilidade de participação dos trabalhadores na PLR é o grande ganho. Isso a torna mais democrática. É uma forma de se participar da Gestão. Já em relação à limitação, acho que a distribuição poderia ser mais justa. Mas, com a mobilização dos trabalhadores é possível avançar. Para isso, é sempre interessante que este trabalhador esteja atento aos debates sobre o tema.

Na proposta atual do Regramento, em caso de lucro zero, o que acontece com a PLR do trabalhador?

Se o lucro da Petrobrás for igual a zero e cem por cento das metas definidas no Acordo forem atingidas, o mínimo a se receber é metade da remuneração somada à metade do piso.

Sindipetro-RN

Alteração no calendário das Assembleias para o regramento da PLR

Devido a forte chuva que ocorreu na região metropolitana na manhã da última quinta-feira (27/02), a assembleia que estava marcada para acontecer nesse dia, no TENIT, foi adiada para a próxima segunda-feira, 10 de março. O horário da assembleia permanece o mesmo, às 7h30min.

Além do TENIT, as próximas assembleias a serem realizadas serão na UTE, amanhã (06), às 7h30min, e no Polo Naval e TERIG, na sexta-feira, às 13h e às 7h30min, respectivamente.

 

A LER é uma doença crônica e invisivel, alerta Fundacentro

No Dia Internacional de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos (28/02), pesquisas realizadas por especialistas da Fundacentro nas diversas áreas do conhecimento mostram que a LER/DORT é uma doença crônica, invisível, muitas vezes irreversível, e que carece de esforço conjunto de instituições em mudar esse cenário perverso de ocultação da doença.
 
Pesquisadores alertam que medidas organizacionais que respeitem as capacidades psicofisiológicas dos trabalhadores são URGENTES nos pontos de produção de bens e serviços nos diversos setores econômicos da indústria, comércio, serviços e agricultura.
 
As LER/DORT decorrem da intensificação do trabalho e representam um desgaste do sistema musculoesquelético de trabalhadores, cujas atividades de trabalho exigem a execução de movimentos repetitivos, associados muitas vezes a esforços físicos e manutenção de determinada postura por tempo prolongado. Costumam evoluir de forma lenta para quadros crônicos e assim nem sempre são percebidas precocemente pelos trabalhadores, que retardam a procura por auxílio com receio de repercussões negativas na empresa, agravados por situações de discriminação e assédio moral, o que lhes causa sofrimento e transtornos mentais, com grande impacto em suas vidas e de suas famílias.
 
Na década de 80 surgiam os primeiros casos de tenossinovite entre digitadores. A Fundacentro dava as suas primeiras contribuições junto aos sindicatos de trabalhadores para estabelecer a correlação entre a atividade e a doença musculoesqueletica encontrada. Foi nesse período que a introdução de novas tecnologias se deu no campo da digitação, exigindo maior velocidade na digitação e a eliminação de pausas. A partir desses estudos o MTE iniciou o processo de formulação e implementação da atual NR 17.
 
A Organização Mundial da Saúde (OMS) revelou, em 2009, que as perturbações musculoesqueléticas eram responsáveis por mais de 10 % de todos os anos perdidos por invalidez. No Brasil, há mais de uma década, os distúrbios musculoesqueléticos figuram em primeiro lugar dentre as doenças relacionadas ao trabalho registradas pela Previdência Social. Dos benefícios acidentários concedidos pelo INSS, de 2006 para 2007 houve um salto de 19.956 para 95.473, fato desvelado pela implementação do critério epidemiológico no reconhecimento de acidentes e doenças ocupacionais e que comprovou haver subnotificação, ainda presente na atualidade.
 
O desafio para estimular a produtividade dos trabalhadores, oferecendo oportunidades de pausas para descanso e eliminando o uso de estratégias gerenciais de pressão pela aceleração do trabalho é fundamental para a sustentabilidade do crescimento econômico do país, promovendo a prevenção de novos casos de transtornos musculoesqueléticos e garantindo a existência de postos de trabalho para a reabilitação dos trabalhadores já acometidos por esses transtornos. É preciso um esforço interinstitucional do estado e das empresas para eliminar a intensificação do trabalho que tem se mostrado extremamente nociva para a saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros.
 
Embora insuficiente, algumas políticas publicas devem ser destacadas: os Anexo I e II da NR 17 e a NR 36, que abordam respectivamente os trabalhos de caixas de supermercados, as operações de teleatendimento e o processamento das carnes em frigoríficos. A Instrução Normativa do INSS nº 98/2003 foi elaborada no intuito de estimular e subsidiar a perícia médica do INSS a reconhecer as LER/DORT e a incapacidade delas decorrente. O protocolo de Dor Relacionada ao Trabalho: LER/DORT do Ministério da Saúde, de 2012, também teve o objetivo de dar subsídios aos profissionais de saúde a reconhecerem precocemente esses quadros clínicos e a notificarem ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN). Para auxiliar na divulgação desse Protocolo do Ministério da Saúde, a Fundacentro produziu video lançado em 2013.
 
Além disso, foram evidenciadas nas pesquisas institucionais que os trabalhadores, mesmo com dores, continuam a exercer sua função e ocultam a doença como forma de negar que algo esteja errado. Em outras situações, o uso de antiinflamatórios prescritos servem como paliativo e mascaram o problema, pois muitas empresas punem o trabalhador por uma doença não reconhecida e se instala, em muitas vezes, o assédio em cima do adoecido. Em depoimento extraído de pesquisa institucional verifica-se o medo do desemprego e a constante luta dos trabalhadores para exercer a atividade a despeito de suas dores e sofrimento. “Choro de tristeza quando tenho que trocar os idosos sozinha, por causa do peso. Já estou com começo de depressão de tanto trabalhar sozinha, eu sei que tem vez que eu estou trabalhando, tô chorando, só pedindo a Deus, prá Deus me da (r) saúde”.
 
A resistência patronal pelo não reconhecimento dessas doenças leva consequentemente a não implementação de ações prevencionistas. É necessário que a organização das atividades de trabalho leve em conta a saúde do trabalhador, sem estabelecer metas abusivas e fornecendo pausas para descanso.
 
Documento elaborado por profissionais da área de saúde dos trabalhadores, com contribuições de pesquisadores da Fundacentro, propõe uma reflexão sobre o papel dos métodos de gestão e a violação dos direitos dos trabalhadores.
 
Nesse dia 28 de fevereiro de 2014, temos a convicção de que muito há que se fazer para que haja o necessário equilíbrio entre as exigências do trabalho e as capacidades psicofisiológicas do ser humano.

CUT

No Dia Internacional de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos, pesquisas realizadas por especialistas da Fundacentro nas diversas áreas do conhecimento mostram que a LER/DORT é uma doença crônica, invisível, muitas vezes irreversível, e que carece de esforço conjunto de instituições em mudar esse cenário perverso de ocultação da doença.

 

Pesquisadores alertam que medidas organizacionais que respeitem as capacidades psicofisiológicas dos trabalhadores são URGENTES nos pontos de produção de bens e serviços nos diversos setores econômicos da indústria, comércio, serviços e agricultura.

 

As LER/DORT decorrem da intensificação do trabalho e representam um desgaste do sistema musculoesquelético de trabalhadores, cujas atividades de trabalho exigem a execução de movimentos repetitivos, associados muitas vezes a esforços físicos e manutenção de determinada postura por tempo prolongado. Costumam evoluir de forma lenta para quadros crônicos e assim nem sempre são percebidas precocemente pelos trabalhadores, que retardam a procura por auxílio com receio de repercussões negativas na empresa, agravados por situações de discriminação e assédio moral, o que lhes causa sofrimento e transtornos mentais, com grande impacto em suas vidas e de suas famílias.

 

Na década de 80 surgiam os primeiros casos de tenossinovite entre digitadores. A Fundacentro dava as suas primeiras contribuições junto aos sindicatos de trabalhadores para estabelecer a correlação entre a atividade e a doença musculoesqueletica encontrada. Foi nesse período que a introdução de novas tecnologias se deu no campo da digitação, exigindo maior velocidade na digitação e a eliminação de pausas. A partir desses estudos o MTE iniciou o processo de formulação e implementação da atual NR 17.

 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) revelou, em 2009, que as perturbações musculoesqueléticas eram responsáveis por mais de 10 % de todos os anos perdidos por invalidez. No Brasil, há mais de uma década, os distúrbios musculoesqueléticos figuram em primeiro lugar dentre as doenças relacionadas ao trabalho registradas pela Previdência Social. Dos benefícios acidentários concedidos pelo INSS, de 2006 para 2007 houve um salto de 19.956 para 95.473, fato desvelado pela implementação do critério epidemiológico no reconhecimento de acidentes e doenças ocupacionais e que comprovou haver subnotificação, ainda presente na atualidade.

 

O desafio para estimular a produtividade dos trabalhadores, oferecendo oportunidades de pausas para descanso e eliminando o uso de estratégias gerenciais de pressão pela aceleração do trabalho é fundamental para a sustentabilidade do crescimento econômico do país, promovendo a prevenção de novos casos de transtornos musculoesqueléticos e garantindo a existência de postos de trabalho para a reabilitação dos trabalhadores já acometidos por esses transtornos. É preciso um esforço interinstitucional do estado e das empresas para eliminar a intensificação do trabalho que tem se mostrado extremamente nociva para a saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros.

 

Embora insuficiente, algumas políticas publicas devem ser destacadas: os Anexo I e II da NR 17 e a NR 36, que abordam respectivamente os trabalhos de caixas de supermercados, as operações de teleatendimento e o processamento das carnes em frigoríficos. A Instrução Normativa do INSS nº 98/2003 foi elaborada no intuito de estimular e subsidiar a perícia médica do INSS a reconhecer as LER/DORT e a incapacidade delas decorrente. O protocolo de Dor Relacionada ao Trabalho: LER/DORT do Ministério da Saúde, de 2012, também teve o objetivo de dar subsídios aos profissionais de saúde a reconhecerem precocemente esses quadros clínicos e a notificarem ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN). Para auxiliar na divulgação desse Protocolo do Ministério da Saúde, a Fundacentro produziu video lançado em 2013.

 

Além disso, foram evidenciadas nas pesquisas institucionais que os trabalhadores, mesmo com dores, continuam a exercer sua função e ocultam a doença como forma de negar que algo esteja errado. Em outras situações, o uso de antiinflamatórios prescritos servem como paliativo e mascaram o problema, pois muitas empresas punem o trabalhador por uma doença não reconhecida e se instala, em muitas vezes, o assédio em cima do adoecido. Em depoimento extraído de pesquisa institucional verifica-se o medo do desemprego e a constante luta dos trabalhadores para exercer a atividade a despeito de suas dores e sofrimento. “Choro de tristeza quando tenho que trocar os idosos sozinha, por causa do peso. Já estou com começo de depressão de tanto trabalhar sozinha, eu sei que tem vez que eu estou trabalhando, tô chorando, só pedindo a Deus, prá Deus me da (r) saúde”.

 

A resistência patronal pelo não reconhecimento dessas doenças leva consequentemente a não implementação de ações prevencionistas. É necessário que a organização das atividades de trabalho leve em conta a saúde do trabalhador, sem estabelecer metas abusivas e fornecendo pausas para descanso.

 

Documento elaborado por profissionais da área de saúde dos trabalhadores, com contribuições de pesquisadores da Fundacentro, propõe uma reflexão sobre o papel dos métodos de gestão e a violação dos direitos dos trabalhadores.

 

Nesse dia 28 de fevereiro de 2014, temos a convicção de que muito há que se fazer para que haja o necessário equilíbrio entre as exigências do trabalho e as capacidades psicofisiológicas do ser humano.

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