Nov 30, 2024

Democratizar a gestão da Petrobrás é fundamental para combater a corrupção

Mais de duas semanas após a FUP ter cobrado da presidente da Petrobrás  acesso e participação nas investigações internas que apuram irregularidades na empresa, nenhuma resposta foi dada às representações sindicais. As propostas apresentadas pelos trabalhadores para combate à corrupção também foram solenemente ignoradas por Graça Foster. Esta tem sido a cultura perpetuada na Petrobrás desde os anos da ditadura militar: manter  os trabalhadores à margem dos processos decisórios e dotar de super poderes os  gestores.

“Sem mecanismos democráticos de controle da gestão da Petrobrás, a corrupção não  será efetivamente combatida”, ressalta o coordenador da FUP, José Maria Rangel. Mas, pelo visto, os dirigentes da empresa ainda não entenderam que o autoritarismo herdado dos governos militares tem sido uma das principais causas de desvios de gestão.  “As gerências gozam de autonomia absoluta para agirem como bem entender,  sem qualquer tipo de controle social. Formam uma espécie de casta protegida pela direção, que por sua vez trata de forma corporativa os amigos do rei”, explica Zé Maria.

Quem não se lembra da operação Águas Profundas, em 2007, quando a Polícia Federal desbaratou um esquema de fraudes em licitações para serviços de reparo em plataformas? Na época, 26 pessoas foram indiciadas, inclusive um poderoso gerente da Bacia de Campos, que, chegou a ser preso, apontado como um dos principais responsáveis pelo esquema. Em vez de demiti-lo, a Petrobrás aplicou uma punição de 29 dias de suspensão e depois o transferiu para uma estratégica gerência do Cenpes. Já com os funcionários do “baixo clero”, a ordem dos gestores foi e continua sendo não ter piedade.

Casos e mais casos de impunidade

Recentemente, o jornalista Ricardo Boechat, em seu programa na rádio BandNews, classificou como “oportunista”  a declaração do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso de que sentia vergonha dos casos de corrupção na Petrobrás. Boechat  lembrou que no governo FHC também houve denúncias de desvios de gestão. Uma das mais marcantes foi o caso Marítima, empresa que entre 1994 e 1997 “ganhou” sem licitação  diversos  contratos de construção de plataformas, entre elas a P-36, que, devido a um erro de projeto,  afundou em março de 2001, matando 11 trabalhadores. A denúncia foi feita pelas representações sindicais, mas nenhum gestor da Petrobrás foi responsabilizado. Já os petroleiros que denunciaram o esquema foram punidos e perseguidos durante anos.

O próprio Ricardo Boechat ganhou um prêmio Esso de jornalismo em 1989 com uma reportagem que denunciou a cobrança de  comissões  na contratação de bancos privados que prestavam serviço para a empresa. No mesmo ano, o jornal O Estado de São Paulo denunciou o envolvimento  de um diretor da Petrobrás  em esquema de superfaturamento de contratos para aluguel de sondas de perfurações. A história se repetiu em vários outros escândalos  de desvios de gestão, sem que qualquer executivo da empresa tenha sido devidamente punido.

Fonte: FUP

TRT e MPT reconhecem o feriado estadual da emancipação política do Paraná; Petrobras nega

A Lei Estadual 4.658, de 1962, estabelece o dia 19 de dezembro como feriado no Paraná por ser a data comemorativa da emancipação política do estado. O referido feriado estadual possui amparo da Lei Federal Lei 9.093, de 1995, que autoriza instituição de feriados estaduais, por conta da data magna da unidade federativa (art. 1o., II).

Apesar de a lei estar em vigor há mais de cinco décadas, os trabalhadores paranaenses nunca gozaram do feriado. A questão veio à tona porque no mês passado uma das turmas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região julgou recurso ordinário da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, no qual o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco, entidade filiada à CUT, contra sete concessionárias de veículos do município, pleiteava o feriado de 19 de dezembro. Por unanimidade, o TRT entendeu que a data é um feriado oficial no Paraná. Na decisão, o desembargador Arnor Lima Neto definiu que a lei que institui feriado estadual continua em “pleno vigor”. “Logo, não há que se falar em ponto facultativo, porquanto não há essa ressalva na lei”, escreveu no acórdão.

O julgamento ganhou repercussão e o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) também se manifestou de forma favorável ao feriado. De acordo com o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira, os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades nessa data e acaso haja exigência de trabalho nesse feriado, a remuneração do dia deve ser dobrada. Não se proíbe o comércio de funcionar, mas desde que pague o funcionário em dobro. A lei é muito clara. No dia 19 é feriado”, afirma Oliveira.

A CUT Paraná encomendou um parecer jurídico junto a especialistas em direito trabalhista, sindical e história do direito. O resultado vai à mesma direção dos juristas, ou seja, o feriado estadual do dia 19 de dezembro é legal. Dessa forma, a Central  exige o respeito ao direito de descanso remunerado previsto no próximo dia 19 de dezembro de 2014.

Petrobrás nega feriado
Além do MPT e TRT, vários especialistas em direito constitucional reafirmaram a legalidade do feriado estadual. O Sindicato consultou o setor de Recursos Humanos da Petrobrás, cuja resposta foi categórica: “não será feriado”. O Sindicato, por sua vez, vai estudar as ações que serão tomadas.

Fonte: Sindipetro PR/SC

STF decide que exposição a ruído justifica aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (4) negar um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretendia anular a aposentadoria especial – com menos tempo de contribuição – de um operário exposto a ruído acima dos níveis tolerados.

No recurso, o INSS argumentava que, como usava um protetor auricular, o operário não sofreu dano auditivo.

A maioria dos ministros do STF, no entanto, entendeu que basta a exposição do trabalhador a condições nocivas à saúde para o habilitar a requerer a aposentadoria especial.

A decisão, aplicada a uma única ação, deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em julgamentos de casos semelhantes por ter a chamada “repercussão geral”.

Pela lei, um trabalhador comum, não exposto a nenhum tipo de risco à saúde ou à segurança se aposenta com 35 anos de contribuição. Aqueles que trabalham em ambientes com alto nível de ruído ou com equipamentos muito barulhentos podem se aposentar após 25 anos de contribuição.

No mesmo julgamento, os ministros também decidiram que, caso se comprove que efetivamente o uso do equipamento de proteção eliminou todo e qualquer risco à saúde do trabalhador, ele não terá direito à aposentadoria especial.

Durante a discussão, no entanto, foram citados estudos técnicos que dizem que não existe atualmente no mercado um equipamento que assegure a eliminação de 100% da exposição do trabalhador a situações nocivas à saúde.

Um protetor auricular, por exemplo, mesmo que proteja o ouvido, não impede que outros órgãos do corpo sejam afetados pelas ondas sonoras.

Outro entendimento fixado no tribunal é o de que a declaração do empregador no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP, formulário que lista os riscos a que o trabalhador está exposto) de que o trabalhador usa um equipamento de proteção “eficaz” também não anula o direito à aposentadoria.

Fonte: G1

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