Nov 24, 2024

Mais uma vez, Correios ignoram o processo democrático e entram com dissídio coletivo no TST

Fentect

A ECT protocolou na tarde desta quinta-feira (13) o pedido de dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), confirmando o que a Fentect sempre afirmou durante as negociações do Acordo Coletivo: que os Correios nunca tiveram intenção de negociar e nem de discutir as reivindicações dos trabalhadores.
Desde o início de julho, a ECT vem tentando convencer os trabalhadores, com “atas de reuniões” antes mesmo de ter acesso à pauta de reivindicações, que estava "tentando negociar" com a categoria.
Os gestores da ECT sabiam muito bem que para começar a negociar, a pauta teria que ser sistematizada e aprovada em assembleias e que, com o novo Comando da Fentect sendo composto por 1(um) integrante de cada sindicato, eleito também em assembleia, demandaria tempo. Se aproveitando disso, começou um plano de desmobilização nas bases, utilizando a Justiça para impedir que a categoria lute pelos seus direitos.
Percebendo isso, no início de agosto, a Fentect pediu a intermediação do Ministério Público do Trabalho, no sentido de continuar as negociações. E nesse mesmo dia, mais uma vez, a ECT divulgou em seu blog uma inverdade de que a "Fentect estaria dando um passo para a judicialização das negociações coletivas". Ora, então o que dizer desta atitude de hoje da ECT? A própria deu não só um passo, mas uma caminhada inteira contra os trabalhadores.
Mais contradições se percebem na ação dos Correios: divulgaram nota, no começo da semana, dizendo que apesar da greve nos Estados de Minas e Pará, a situação estava "normalizada". E na nota de hoje à imprensa, a empresa justifica a entrada no dissídio para garantir a "normalidade do atendimento a população", o que é um contrasenso.
Ainda argumentou, em seu pedido no TST, que pede a garantia de no mínimo 80% do contingente em atividade, quando ela mesma afirmou em nota anterior que "98% estava trabalhando normalmente".
É preciso dizer que o Comando de Negociação continua reunido em Brasília, em conjunto com a Assessoria Jurídica da Fentect, e que os trabalhadores do país inteiro continuam mobilizados e dispostos a lutar por melhores condições de trabalho para atender melhor a sociedade

A ECT protocolou na tarde desta quinta-feira (13) o pedido de dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), confirmando o que a Fentect sempre afirmou durante as negociações do Acordo Coletivo: que os Correios nunca tiveram intenção de negociar e nem de discutir as reivindicações dos trabalhadores.

Desde o início de julho, a ECT vem tentando convencer os trabalhadores, com “atas de reuniões” antes mesmo de ter acesso à pauta de reivindicações, que estava "tentando negociar" com a categoria.

Os gestores da ECT sabiam muito bem que para começar a negociar, a pauta teria que ser sistematizada e aprovada em assembleias e que, com o novo Comando da Fentect sendo composto por 1(um) integrante de cada sindicato, eleito também em assembleia, demandaria tempo. Se aproveitando disso, começou um plano de desmobilização nas bases, utilizando a Justiça para impedir que a categoria lute pelos seus direitos.

Percebendo isso, no início de agosto, a Fentect pediu a intermediação do Ministério Público do Trabalho, no sentido de continuar as negociações. E nesse mesmo dia, mais uma vez, a ECT divulgou em seu blog uma inverdade de que a "Fentect estaria dando um passo para a judicialização das negociações coletivas". Ora, então o que dizer desta atitude de hoje da ECT? A própria deu não só um passo, mas uma caminhada inteira contra os trabalhadores.

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Chevron está proibida de operar no Brasil, reafirma agora o STJ

Hora do Povo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na quarta-feira (12) a decisão judicial que proíbe a petrolífera americana Chevron e a também americana Transocean de operarem no Brasil.
A Chevron foi responsável por dois vazamentos de óleo ocorridos em novembro do ano passado e em março deste ano. Vazaram 3,7 mil litros de óleo cru no Campo do Frade, na Bacia de Campos (RJ).
A decisão proibindo as duas empresas de atuarem no país foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por conta dos vários crimes cometidos pelas empresas. A manutenção da liminar com a proibição vai valer até a conclusão dos processos administrativos instaurados pelo MPF e pela Agência Nacional do Petróleo.
O pedido para que a Chevron fosse impedida de atuar no Brasil foi feito por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O ministro Felix Fischer, presidente do STJ, rejeitou o pedido feito pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para que fosse retirada a proibição. À época do vazamento, os procuradores pediram indenização de US$ 20 bilhões da Chevron e da Transocean. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio, determinou a suspensão das duas companhias e multas de US$ 244 milhões por dia em caso de descumprimento da decisão.
Felix Fischer não acolheu os argumentos da ANP. O presidente do STJ lembrou dos dois acidentes ambientais, os quais considerou “graves”, e a falta de condições apresentadas para a implantação do plano de abandono do poço: “nota-se não ter sido descabida a interferência do Poder Judiciário, que, com sua atuação, visou exclusivamente tutelar o meio ambiente”.
O ministro destacou que a decisão proferida pelo TRF-2 buscou, exatamente, a proteção do meio-ambiente – argumento contra-atacado no pedido pela ANP: “A combatida decisão não apenas consagrou o princípio da precaução, como também, conferiu eficácia ao princípio da prevenção, haja vista o conhecimento notório dos danos que podem advir da atividade interrompida, tudo isso em homenagem ao princípio do desenvolvimento sustentável, vetor do direito ambiental, previsto no texto constitucional”.
Felix Fischer, por fim, consignou que a ANP não demonstrou objetivamente os valores que caracterizariam a grave lesão ou mesmo a iminência de significativo prejuízo aos cofres públicos caso seja mantida a decisão que determinou a suspensão das atividades da Chevron e da Transocean.
A Chevron divulgou nota dizendo-se “desapontada” com a decisão do STJ que manteve-a afastada da produção no Brasil. Na nota, a petroleira informou que “irá buscar todos os meios à sua disposição para reverter a liminar e demonstrar que a empresa sempre agiu de forma apropriada e diligente”. Para o juiz federal Ricardo Perlingeiro, que acompanhou o caso à época do vazamento, o desapontamento não procede porque “a Chevron foi negligente e escondeu informações das autoridades”.
“A ocorrência de dois acidentes ambientais em quatro meses e a ausência de equipamentos necessários para identificar a origem dos vazamentos para contê-los demonstram que as empresas não têm condições no momento de operar os poços com segurança ambiental”, disse Perlingeiro. Além disso, segundo o juiz, a Chevron falsificou laudos e dificultou a ação dos órgãos de fiscalização durante os desastres ocorridos em novembro de 2011 e março de 2012

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na quarta-feira (12) a decisão judicial que proíbe a petrolífera americana Chevron e a também americana Transocean de operarem no Brasil.

A Chevron foi responsável por dois vazamentos de óleo ocorridos em novembro do ano passado e em março deste ano. Vazaram 3,7 mil litros de óleo cru no Campo do Frade, na Bacia de Campos (RJ).

A decisão proibindo as duas empresas de atuarem no país foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por conta dos vários crimes cometidos pelas empresas. A manutenção da liminar com a proibição vai valer até a conclusão dos processos administrativos instaurados pelo MPF e pela Agência Nacional do Petróleo.

O pedido para que a Chevron fosse impedida de atuar no Brasil foi feito por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O ministro Felix Fischer, presidente do STJ, rejeitou o pedido feito pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para que fosse retirada a proibição. À época do vazamento, os procuradores pediram indenização de US$ 20 bilhões da Chevron e da Transocean. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio, determinou a suspensão das duas companhias e multas de US$ 244 milhões por dia em caso de descumprimento da decisão.

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HIDRORREFINO: Responsabilidade x Compromisso

Sindipetro-RS

Desde a recompra das ações da Refap, em 2010, o processo de transição da Refap S.A., para Unidade Operacional, já se sabia e era previsto a ocorrência de dificuldades no enquadramento da Refap aos procedimentos e diretrizes da Petrobrás. Não por acaso, em 10 de janeiro de 2012, a Diretoria do Sindipetro-RS esteve reunida com o ex-Diretor do Abastecimento, Paulo Roberto Costa, e com o ex-Gerente Executivo do Refino José Carlos Cosenza para tratar deste complicado processo e estabelecer um canal de diálogo sobre as mudanças necessárias para adequação da estrutura da Refap à da Petrobrás.

Mas o tempo passou e as cobranças que fizemos de nada adiantaram. Ocorreu a mudança da Presidência da Refap assumindo o atual Gerente Geral, Oderich e, em maio, fizemos uma reunião no Sindicato quando reiteramos a solicitação de diálogo, inclusive entregando uma pauta de assuntos levantados pela categoria. No entanto, sob a alegada dificuldade em função do processo de transição, solicitaram a compreensão pra tratarmos dos assuntos após a transição e, até agora, nada!

No final do mês de julho, devido diversas cobranças, nos foi apresentada a nova estrutura da Refap, com novos setores e gerências. Novamente cobramos a discussão sobre efetivo e distribuição de pessoal e, apenas agora, na semana passada, no dia 6 de setembro, quinta-feira, nos foi apresentada a distribuição do pessoal no mais novo setor, da Refap, o Hidrorrefino.

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