Nov 24, 2024

Nesta terça-feira, 25, tem reunião com os trabalhadores do Hidrorrefino

Sindipetro-RS

O Sindipetro-RS vai realizar nesta terça-feira, 25 de setembro, a reunião com os trabalhadores do Hidrorrefino, a partir das 17h30min, na Delegacia de Canoas (Av. Victor Barreto, 3288, Centro).

O Objetivo do encontro é discutir as responsabilidades e os compromissos da Refap para o mais novo setor da Refinaria e, também, as questões de insegurança que estarão submetidos esses trabalhadores, visto que a intenção da Empresa é deixar apenas um petroleiro em cada área.

Agora é a hora de nos unirmos e apresentarmos os critérios de defesa, baseados em Saúde e Segurança do Trabalhador!

Portanto, é fundamental a presença dos trabalhadores do Hidrorrefino nesta reunião. Compareçam!

 

Cut Metropolitana é contrária ao acordo coletivo especial

CUT-RS

Na manhã de quinta-feira, 13, foi realizado um seminário sobre o Acordo Coletivo Especial, promovido pela CUT Metropolitana. No evento, que aconteceu no auditório da CUT/RS, a regional da Central defendeu uma posição contrária ao ACE.

O Acordo está sendo discutido pelos sindicalistas de todo o Brasil, há meses. A proposta foi gestada no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC Paulista e, se o projeto for aprovado, cria uma nova forma de negociação entre trabalhadores e empresários.

O projeto institui a criação de comissão sindical de empresa e a possibilidade da formulação de acordos coletivos por empresa que se sobrepõe à legislação vigente, resguardada a Constituição Federal.

Na coordenação do debate estavam os dirigentes da CUT Metropolitana, Neide Maria Zanon, Rogério Ramos e Carlos Alberto Pauletto.

Rogério Ramos acredita que ao longo da história, as conquistas da classe trabalhadora sempre aconteceram através de lutas. Porém essa luta, entre capital e trabalho, muda de face, conforme o período. “O ACE propõe que os empresários são bonzinhos e essa face atual nesta disputa”, disse Ramos.

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Telemar indenizará telefonista por doença agravada pelo ar-condicionado

 

Uma telefonista aposentada por invalidez receberá da Telemar Norte Leste S. A. indenização de R$ 200 mil devido ao agravamento de seu estado de saúde pela exposição prolongada ao ar condicionado, que resultou, entre outras condições, na perda da visão do olho esquerdo. A Sexta Turma negou provimento a recurso da empresa, que pretendia ser absolvida da condenação, e isentou-a apenas de multa por litigância de má-fé aplicada pela Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA).
A telefonista foi contratada em 1979 e, ao longo do contrato de trabalho, foi diagnosticada com esclerose múltipla, síndrome de Reynaud (que afeta o fluxo sanguíneo nas extremidades do corpo) e síndrome de Sjögren (que afeta a lubrificação dos olhos). Segundo os médicos, a permanência prolongada em locais refrigerados gerava complicações em seu estado de saúde.
Mesmo tendo comunicado o fato à empresa, junto com laudo médico, a trabalhadora afirmou que continuou a trabalhar em lugar com ar condicionado. Em 1996, quando a doença se tornou irreversível, aposentou-se por invalidez – de acordo com o INSS, "por ser portadora de perda de visão do olho esquerdo e visão subnormal do olho direito" e outras complicações decorrentes das doenças.
Na reclamação trabalhista ajuizada na 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA), disse que sofreu várias restrições, entre elas a limitação de consultas médicas a 12 por ano e o desligamento de seus dependentes do plano de saúde. Por isso, ajuizou reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais e materiais.
O pedido foi julgado procedente em primeiro grau. Embora a Telemar tenha alegado que a doença não tinha origem ocupacional e que teria alterado o local de trabalho da telefonista, a sentença baseou-se em testemunhos e laudos periciais que confirmaram a versão da empregada. A permanência no ar condicionado, para o juiz, "obviamente não pode ser considerada causa única, pois do contrário todos os funcionários estariam sofrendo do mesmo mal", mas "foi fator importante para sua condição atual". A indenização foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que, ao julgar embargos declaratórios considerou-os protelatórios e aplicou à empresa multa por litigância de má-fé.

TST

Uma telefonista aposentada por invalidez receberá da Telemar Norte Leste S. A. indenização de R$ 200 mil devido ao agravamento de seu estado de saúde pela exposição prolongada ao ar condicionado, que resultou, entre outras condições, na perda da visão do olho esquerdo. A Sexta Turma negou provimento a recurso da empresa, que pretendia ser absolvida da condenação, e isentou-a apenas de multa por litigância de má-fé aplicada pela Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA).

A telefonista foi contratada em 1979 e, ao longo do contrato de trabalho, foi diagnosticada com esclerose múltipla, síndrome de Reynaud (que afeta o fluxo sanguíneo nas extremidades do corpo) e síndrome de Sjögren (que afeta a lubrificação dos olhos). Segundo os médicos, a permanência prolongada em locais refrigerados gerava complicações em seu estado de saúde

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