Nov 28, 2024

Trabalhador morre em embarcação de apoio da Petrobrás

Domingos Tancredi, imediato de 60 anos, morreu ao cair de uma escada e bater com a cabeça, a bordo do barco LH da Tranship. NF vai acompanhar investigação do acidente com marítimo

O imediato da embarcação de apoio modelo LH, operada pela Tranship e contratada pela Petrobrás, Domingos Camilo Tancredi, de 60 anos, morreu ao seu vítima de um acidente à bordo por volta das 4h20 da quarta, 26.

O trabalhador marítimo sofreu uma queda quando descia a escada do passadiço e bateu a cabeça. Um enfermeiro da P-31, unidade mais próxima, chegou a transbordar Domingos para o navio, mas o imediato já tinha falecido.

Ainda não se sabe a causa do acidente. O diretor do Sindipetro-NF, Marcelo Abrahão, vai acompanhar os trabalhos da comissão de investigação do caso, que terá representante do Sindicato dos Marítimos. Domingos era casado e pai de três filhos.
 O tipo de embarcação LH (Line handling) é utilizado no manuseio de espias (cabos de amarração), prestando apoio logístico a plataformas marítimas.

Sindipetro-NF

Câmara aprova atendimento prioritário para idosos e deficientes no comércio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 628/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que obriga os estabelecimentos comerciais que atendam o público por meio de balcões e guichês a darem tratamento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. O texto, aprovado em caráter conclusivo, segue para o Senado.

Relatora na CCJ , a deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda de redação proposta pela Comissão de Seguridade Social e Família.

O texto aperfeiçoa a legislação de atendimento prioritário. Atualmente, a Lei 10.048/00prevê tratamento diferenciado e imediato somente em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e bancos.

O projeto aprovado determina também que o desrespeito ao atendimento prioritário sujeitará a loja à multa correspondente a dez vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social.

Agência Câmara de Notícias

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