Nov 28, 2024

Repar: explosão na HRC passa perto de operadores

Mais uma vez o fator sorte impediu que trabalhadores da Repar se ferissem. Uma explosão seguida de incêndio na casa de analisadores da unidade de Hidrotratamento e Reforma Catalítica (HRC) quase atingiu os operadores que estavam na Casa de Controle Local (CCL). O acidente aconteceu as duas horas da madrugada desta quarta-feira (21). O local está interditado.

Novamente a empresa descumpre o ACT e não comunica o Sindicato sobre a explosão. Em breve novas informações.

Sindipetro Paraná e Santa Catarina

Jurídico do Sindipetro-RS avisa:

Informamos que o Sindipetro-RS encerrou o contrato com o escritório de advocacia Direito Real, representado pelos advogados Celso Simões e Cristina Antunes. Em breve divulgaremos o novo escritório que irá assessorar o Sindicato em ações Cível e Tributária.

As ações já ingressadas pelo escritório Direito Real continuarão sendo de responsabilidade dos advogados citados acima.

O  plantão previsto para o dia 22 de maio, na Delegacia de Canoas, está cancelado.  

 

Petrobrás é condenada por má-fé na ação dos níveis

Decisão da 1ª Vara do Trabalho de Araucária proferida na última quarta-feira (14/05) condenou a Petrobrás por litigância de má-fé por prática de resistência e proscrastinação em ação trabalhista. A condenação se deu na execução do processo de Aumento por Mérito (Ação dos Níveis). Depois de julgados os Embargos à Execução, a Petrobrás ingressou com dois Embargos de Declaração sucessivos. A petição de Embargos, embora sem um real fundamento, teve o efeito prático de suspender o trâmite do processo e, claro, impedir o rápido cumprimento da decisão judicial. 

Ao analisar a petição de Embargos de Declaração, apresentado pela empresa em 28 de março, o Juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek rejeitou a curiosa alegação da empresa de ter sido discriminada na avaliação do processo e concluiu que “o manejo impróprio dos embargos ocasiona, como resta evidente, a procrastinação do feito, tratando-se de expediente que merece o repúdio da Justiça.”

Em razão da caracterização de má-fé nos Embargos protelatórios, a Petrobrás foi condenada a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, a ser revertida para o Sindipetro Paraná e Santa Catarina.

A discussão tem origem em ação coletiva ajuizada em 2004 pelo Sindipetro e em execução definitiva desde 2010. Desde essa data, os trabalhadores buscam a definição dos valores de seus créditos e a implantação do critério na folha de salários. Depois de condenada em todas as instâncias, a reiterada prática da Petrobrás de criar obstáculos ao cumprimento da decisão judicial, com expedientes tumultuários e procrastinatórios, tem levado a indefinição da solução. A reprovável prática da empresa, que causa prejuízos irreparáveis aos trabalhadores e à Justiça, contrasta com o seu compromisso assumido no Código de Ética Corporativo, de respeito à Justiça.

Fonte: Sindipetro-PR/SC

Facebook