Nov 24, 2024

"Sargento truculento” da Rlam assedia e desrespeita trabalhadores

Sindipetro-BA

A Petrobrás continua colocando em cargos de gerência pessoas sem nenhum preparo para ocupar posição de liderança. O mais recente caso, que chegou ao Sindipetro através de denúncias, é o do gerente da CAFOR (Casa de Utilidades), mais conhecido como “Sargento Truculento”. Este senhor tem conduzido a sua gestão à base do chicote. Adepto do monólogo, ele não fala com ninguém, manda os trabalhadores realizarem as atividades e depois diz que não mandou. Recentemente, se dirigiu a um operador que voltava de uma operação no campo e soltou a seguinte pérola: “você fala mais do que trabalha”. O trabalhador não gostou do comentário e respondeu à altura. “Sargento Truculento” ameaçou com advertência e mandou o trabalhador se dirigir ao RH.


Outro dia tentou intimidar um companheiro pegando em seu braço. O Sindipetro Bahia vai colocar o assunto em pauta durante reunião com o novo GG da Rlam. Cargo de chefia não é para qualquer um, tem que saber liderar e acima de tudo respeitar o colega de trabalho.

Assembleia de Previsão Orçamentária

Assembleia Geral Ordinária

 

Pelo presente Edital, conforme delibera o Estatuto desta entidade, ficam convocadas os trabalhadores, ativa e aposentados, da Indústria do Petróleo do Rio Grande do Sul, associados deste Sindicato, a participarem da Assembleia Geral Ordinária que se realizará no dia 18 de dezembro de 2012, sendo a primeira chamada às 17h30min e a segunda chamada às 18h, esta em qualquer quórum, na Sede deste Sindicato, localizada na Rua General Lima e Silva, 818, Cidade Baixa – Porto Alegre, quando será deliberada a seguinte: 

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Vigilantes de todo o País terão direito a adicional de periculosidade de 30%

CUT

A presidenta Dilma Roussef sancionou o projeto de lei 1033/03 que concede o adicional por risco de vida aos vigilantes de todo país. A nova lei, intitulada “Lei Fenando Maia” recebeu o número de Lei 12.740/2012 e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de dezembro. O texto altera o art. 193 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Para entrar em vigor a lei precisa passar pelo crivo e regulamentação do Ministério do Trabalho.

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