Nov 27, 2024

Conquistas e desafios das mulheres é tema do 2º Encontro Sul de Mulheres Petroleiras

No último sábado, 23 de novembro, o Sindipetro-RS foi sede do 2º Encontro Sul de Mulheres Petroleiras, onde trabalhadoras de todo o país se reuniram para discutir estratégias  de organização e luta.  

O evento abriu com a palestra da socióloga Helena Bonumá, coordenadora técnica do Núcleo de Violência, Segurança e Direitos Humanos da GUAYÍ. Na ocasião, Helena apresentou uma linha do tempo da mulher, desde os primeiros indícios envolvendo o gênero feminino: “A história da humanidade tem 5 bilhões de anos e nem sempre a mulher teve um papel subordinado na sociedade. Por isso, está mais do que na hora de se impor. Os movimentos sociais, os sindicatos, os espaços de encontros entre as mulheres, são fundamentais. Mas é muito importante que saibamos levar essa pauta aos homens, para que eles estejam por dentro da luta”, concluiu a socióloga.

A economista, especialista em relações de trabalho e gênero, Marilane Oliveira Teixeira, também painelista do Encontro, explanou sobre a reforma política e seus avanços: “No total de cargos eletivos, 13% são ocupados por mulheres brasileiras. Três elementos são considerados centrais da reforma política: enfrentar o poder econômico, combater o oportunismo e sub-representação.  

Anacelie Azevedo, coordenadora do Coletivo de Mulheres da FUP, apresentou a situação da mulher petroleira.  São quase 10 mil trabalhadoras em todo o Sistema Petrobrás, representando 15,6% da categoria. O avanço de 2003 para 2012 foi de 119%. Apenas 5% dessas mulheres estão na diretoria dos sindicatos.

O Coletivo Nacional de Mulheres Petroleiras foi criado em 2012, durante a III PlenaFUP, em Porto Alegre, com o objetivo de criar pautas específicas para o ACT. As conquistas após a criação do Coletivo foram importantes. Nesse ano o ACT garantiu avanços significativos. Anacelie destaca:  Licença Paternidade ,Auxílio-Creche/Acompanhante , Extensão da Licença Maternidade – Parto de Prematuro,  Garantia à trabalhadora grávida ou que esteja amamentando do trabalho em áreas fora de risco, Diária Hospitalar de Acompanhante para parturientes , Auxílio Cuidador PAE , Auxílio Cuidador da Pessoa Idosa , Movimentação de empregados e Preservação Familiar,  Condições de Segurança e Saúde Ocupacional – EPIS sim e NR-24 não!

Em seguida, a presidente da CNQ, Lucineide Varjão Soares, falou sobre os eixos de atuação da CNQ e as ações da secretaria das mulheres, que tem o objetivo de ampliar a participação das trabalhadoras nos espaços de representação: “Precisamos fortalecer ou incentivar a criação de secretarias ou Coletivos de Mulheres nos sindicatos; organizar calendário de visitas da secretaria de mulheres nas regiões, envolvendo as mulheres do Coletivo da CNQ; garantir nas atividades e eventos sindicais infraestrutura e creche para aos filhos das trabalhadoras; garantir no Programa Formaquim debate sobre temas relacionados a mulher trabalhadora”, enfatizou a presidenta.

Encerrando os ciclos de palestras sobre as conquistas e desafios das mulheres, a representante da Marcha Mundial de Mulheres, Claudia Prates, detalhou o trabalho do movimento social: “A Marcha veste todas as mulheres, incorpora todas as bandeiras e lutas desse gênero. Em todos os lugares tem meninas e mulheres sofrendo o sexismo e a misoginia. A Marcha Mundial das Mulheres participa juntamente com a CUT e CNQ para justamente fortalecer a luta das mulheres petroleiras”, completou a militante.

No final todas as participantes encerram o encontro brindando a participação no evento.  

 

 

STJ muda entendimento sobre aposentadoria na Petros

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) em um recurso e modificou o entendimento firmado em vários precedentes da corte sobre a data de sujeição de seus participantes ao limite mínimo de 55 anos de idade, para efeito de concessão de aposentadoria complementar pela Fundação.

A Seção, por maioria de votos, decidiu que o enquadramento no limite de idade se dá a partir de 24 de janeiro de 1978 - data da publicação do Decreto 81.240/78, que definiu as regras de custeio dos planos de previdência privada -, e não do momento de averbação da alteração do estatuto da entidade no registro civil das pessoas jurídicas, realizada em 28 de novembro de 1979.

No caso examinado, os três autores da ação filiaram-se à Petros após a publicação do Decreto 81.240, estando sujeitos ao limite etário por ele estabelecido no artigo 31, IV. O STJ havia reconhecido o direito deles, que aderiram ao plano de benefícios da Petros em 1/8/1978, 2/1/1979 e 7/3/1979.

Segundo a ministra Isabel Gallotti, liberá-los do cumprimento do requisito da faixa etária sem que tenham contribuído para complementação de aposentadoria mais precoce implica sobrecarregar os demais assistidos, uma vez que a Constituição impede que tal ônus recaia apenas sobre o patrocinador, em se tratando de entidade da administração pública direta ou indireta.

Segundo Isabel Gallotti, o decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de janeiro de 1978, e, a partir daí, as entidades fechadas de previdência privada passaram a ser obrigadas a cumprir todas as regras contidas nele, como o artigo 31, que menciona expressamente o limite etário para a aposentadoria.

No entendimento da ministra, a tese dos autores da ação - de que apenas os filiados em data posterior à averbação do novo estatuto da entidade no registro civil das pessoas jurídicas seriam atingidos pelas regras do Decreto 81.240 - acarretaria a "inusitada consequência" de postergar a eficácia da norma.

Segundo a ministra, como a averbação é um ato de exclusiva iniciativa de seus dirigentes, a aplicação das regras se daria em momentos distintos para os filiados das diversas entidades de previdência privada, de acordo com a data da averbação dos respectivos estatutos. "Os dispositivos de ordem pública, cogentes por natureza, não dependem, para sua eficácia, do ato de vontade do administrador do plano de previdência complementar, de providenciar a adaptação do estatuto ao novo sistema legal em vigor", disse ela.

Em seu voto, Isabel Gallotti também ressaltou que a lei e o decreto estabelecem diversas sanções para o caso de não cumprimento de suas disposições, entre as quais a intervenção, a liquidação extrajudicial e a liquidação ordinária. Além disso, destacou a ministra, como os cálculos atuariais, a partir da data de publicação do decreto, foram efetuados considerando que o pagamento da aposentadoria complementar seria devido a partir do momento em que o beneficiário completasse 55 anos, dispensar o cumprimento desse requisito acarretaria desequilíbrio econômico-financeiro aos planos de benefícios e prejuízo para todos os assistidos.

Portal A Tarde - http://atarde.uol.com.br

"Com terceirização, trabalhador é visto como mercadoria"

Durante debate no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta segunda-feira (25), o desembargador aposentado e professor Márcio Túlio Viana, da Universidade Federal de Minas Gerais e da PUC-MG, classificou a terceirização como uma saída encontrada pelos empresários para fragmentar os profissionais e enfraquecer a organização sindical.

“Pode ser que a terceirização seja um processo natural, mas nem tudo o que é natural é bom. Comigo-ninguém-pode e veneno de cobra são naturais também. O mais importante é fincarmos posição em defesa dos direitos do trabalho”, afirmou Viana.

Para ele, regulamentar a terceirização, de acordo com o Projeto de Lei 4330/2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), abre as portas para que todos os serviços possam ser terceirizados, sem distinção entre atividade-fim e atividade-meio. "O trabalhador não é usado para produzir um bem, mas usado ele próprio como uma mercadoria. O que a terceirização está fazendo, em certa medida, é mexer com a subjetividade do trabalhador, ele aprende a se ver como uma mercadoria."

Garantir a presença de sindicatos representativos é fundamental para os trabalhadores, segundo o professor. "O Direito comum se cumpre espontaneamente, o Direito do Trabalho não. É preciso uma justiça especializada, fiscais, Ministério Público, e mesmo assim às vezes não basta."

O desembargador ainda destaca a terceirização como uma saída encontrada pelo sistema capitalista superar uma contradição que ele próprio criou. Ao reunir as pessoas no mesmo ambiente físico (fábricas), a fim de controlar, vigiar e disciplinar os trabalhadores, também permitiram-se as reuniões e organização de classe. "Hoje, para tirar essa 'pedra do sapato', o sistema olha para trás e busca no passado a solução para o presente. Do mesmo modo como acontecia antes, a empresa se fatia, se reparte. E isso dá certo, porque hoje é possível controlar à distância, a empresa pode se partir em mil pedaços e controlar todos eles, visualizar tudo o que se passa com as suas parceiras."

O tema terceirização, do último painel, no simpósio promovido durante todo o dia pelo TST, foi escolhido pelos internautas em uma pesquisa realizada na rede.

Rede Brasil Atual

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