Nov 28, 2024

Eleição começa nesta terça-feira. Não deixe de votar!

Começa nesta terça-feira, 15 de abril, a eleição que vai definir a Diretoria e o Conselho Fiscal para a próxima gestão do Sindipetro-RS. Duas chapas disputam a preferência da categoria petroleira: Chapa 1 – Unidade Petroleira e Chapa 2 – Nova Ação Petroleira. No total são 1.452 associados aptos a votar no pleito. A eleição acontece entre os dias 15,16 e 17 de abril, das 07h às 17h.

Participe! Não deixe de votar!

 

Clique aqui e confira a nominata com os representantes de cada chapa. 

 

Confira o horário e o local das urnas

 

 

 

Ação de Reflexos das HE nos Repousos Remunerados – ADM e Turno

Em setembro de 2013, o SINDIPETRO-RS entrou com ação coletiva contra  PETROBRÁS buscando o pagamento dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado para o ADM e os turneiros. No dia 8, em decisão de primeira instância, o Sindicato já obteve a primeira vitória. Em setembro de 2013, o SINDIPETRO-RS entrou com ação coletiva contra  PETROBRÁS buscando o pagamento dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado para o ADM e os turneiros. Na ação (Processo nº 0020162-05.2013.5.04.0202), o Sindicato argumenta que embora a Petrobrás tenha se comprometido, em duas negociações coletivas distintas, a pagar reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, isso não foi feito. A única parcela de horas extras que refletem no repouso semanal remunerado é a “Passagem de Serviço de Turno”.

Na decisão de primeiro grau, o juiz julgou “PARCIALMENTE PRO-CEDENTE a ação civil coletiva movida pelo Sindicato contra a Petrobrás, para declarar o direito dos substituídos ao cálculo e ao pagamento dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, sempre que presentes horas extras na remuneração mensal, de forma habitual (Súmula 172 do Tribunal Superior do Trabalho), na proporção efetiva entre os dias de trabalho e os dias de repouso; e, para determinar o pagamento de diferenças, vencidas e vincendas, de repouso semanal remunerado sobre as horas extras, prestadas com habitualidade, aos substituídos, na proporção efetiva entre os dias de trabalho e os dias de repouso; e, reflexos em gratificação de férias, décimo terceiro salário e FGTS.

Deve a reclamada retificar os apontamentos funcionais dos substituídos, comunicando ao INSS e a Petros quanto os valores deferidos. O FGTS, decorrente da condenação, deve ser depositado na conta vinculada dos substituídos, conforme artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, sob pena de conversão em pecúnia, não autorizada a liberação”.

O Sindicato busca na ação:

O percentual devido a título de reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado para o regime de trabalho administrativo 5x2 como sendo de 40%; e, para o regime de turno ininterrupto de revezamento de 8 horas, 3x2, como sendo 66,67%;

O reflexo pretendido considera toda e qualquer hora extra independente da denominação atribuída;

Que seja declarado o direito dos trabalhadores ao pagamento de reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, sempre que presente horas extras na remuneração mensal;

Seja declarado o direito dos trabalhadores ao cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, na proporção efetiva entre os dias de trabalho e os dias de repouso;

A retificação dos cálculos do repouso semanal remunerado e todos os demais adicionais e parcelas sobre estes incidentes, de todos os substituídos que receberam horas extras;

Pagamento aos substituídos das diferenças remuneratórias apuradas;

Retificação dos apontamentos funcionais dos substituídos, lançando os novos valores e comunicando-se o INSS e a Petros.

SINDIPETRO-RS DEVOLVE IMPOSTO SINDICAL AOS TRABALHADORES

Quando assumiu, em 2011, a direção do sindicato tinha entre seus compro-missos, a devolução do Imposto Sindical para os associados, da parte que é re-colhida para a enti-dade (60% do valor). Assim, neste ano, como foi feito em 2013, vamos devol-ver os valores descon-tados. Esta iniciativa foi possível pelo trabalho sério na gestão financeira na entidade, somado ao acréscimo significativo de cerca de 220 novos sindicalizados. Mais importante é que este resultado mostra o entendimento dos trabalhadores de que é a sindicalização, acima de qualquer coisa, que da sustentação política e financeira à entidade.

Devolução do Imposto Sindical inicia dia 26/5

O SINDIPETRO-RS inicia, dia 22 de abril o processo de   devolução do Imposto Sindical. O imposto equivale a um dia de trabalho e é descontado compulsoriamente de cada trabalhador. Estes valores são distribuídos entre sindicato, federações, confederações e Ministério do Trabalho.

O Sindicato tem defendido o fim do Imposto Sindical esta também uma bandeira de luta histórica da CUT. Para a entidade, a sustentação financeira deve ser responsabilidade dos trabalhadores.

De fato, já em 2013, após ter colocado em dia as contas do Sindicato, a entidade já procedeu a devolução destes valores. Neste ano, repete a iniciativa, cumprindo com um compromisso assumido por esta gestão. Em 2012, esta devolução não foi possível, em função de ações judiciais e compromissos financeiros que precisavam ser colocados em dias, sob pena de inviabilizar o funcionamento do Sindicato.

É de se destacar que esta devolução só está sendo possível, pela seriedade com que vem sendo tratada a questão financeira. Foram diversas iniciativas que proporcionaram ao Sindicato abrir mão destes valores. Houve, desde 2011, a redução das liberações dos diretores com custo para a entidade, aplicação dos valores da conta corrente em operações que rendessem bons dividendos e otimização nos serviços de assessoria, entre outras ações. Mas, principalmente, todas foram definidas de forma a garantir um atendimento adequado aos sindicalizados.

Todo trabalhador associado ao Sindipetro-RS pode solicitar a devolução. Para isso, basta mandar um email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com as seguintes informações:     Agência bancária e conta corrente (onde quer o depósito) e Cópia do contracheque constando o valor do desconto. Serão devolvidos 60% do valor, que é a parte destinada para o SINDIPETRO-RS.

Os pagamentos serão feitos em duas datas:

Encaminhamentos  até dia 19/5 - depósito dia 26/5.

Encaminhamentos  até dia  23/6 - depósito dia 30/6.

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