Nov 28, 2024

Nota de Falecimento - Germano Schamann

É com pesar que o Sindipetro-RS informa o falecimento do companheiro aposentado, Germano Schamann Bohmgahren, ocorrido no dia 21 de abril. O companheiro foi admitido na Petrobrás em 1975, trabalhou como Inspetor de Vigilância, e se aposentou em 1989. 

O Sindicato deixa registrado os pêsames aos familiares e amigos.

 

Últimos dias dos plantões de IR

Ainda dá tempo de fazer a declaração do Imposto de Renda no Sindipetro-RS, com o contador Ivan Barreto. No dia 29 de abril o atendimento será em Canoas e, no dia 30, na Sede do Sindicato. O horário é a partir das 14h e segue enquanto tiver sócios.  O serviço está disponível apenas para os associados e pensionistas da Entidade, e tem um custo de R$ 80.

 

Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

Nesta segunda-feira, 28 de abril, trabalhadores de todo o mundo se mobilizam em torno do . A cada ano é escolhido um tema para nortear as ações sindicais e os debates sobre saúde e segurança no trabalho. Este ano, a OIT escolheu como tema a segurança e a saúde no uso de produtos químicos no trabalho. Isto torna o dia ainda mais importante para os petroleiros, que atuam em  ambientes expostos a produtos tóxicos e altamente cancerígenos, como o Benzeno.

Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, somente em 2012 , ocorreram no Brasil  705.239 acidentes do trabalho. Neste mesmo ano, morreram 2.731 brasileiros vítimas de acidentes e doenças do trabalho, considerando apenas os que têm carteira assinada. Em nível mundial, segundo a OIT,  cerca de 2,4 milhões de trabalhadores morrem todos os anos devido a acidentes e doenças do trabalho. Em todo o mundo ocorrem por ano cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho e são registradas mais de 160 milhões de doenças profissionais.

Só no Sistema Petrobrás, já tivemos em 2014  quatro vítimas fatais de acidentes de trabalho. Essa insegurança crônica que vivem os petroleiros já causou a morte de 333 trabalhadores nos últimos 21 anos, dos quais 272 eram terceirizados.

A legislação brasileira determina a notificação obrigatória das ocorrências de acidentes e doenças do trabalho pelas empresas, no entanto elas descumprem sistematicamente essa exigência, principalmente quando se tratam de doenças do trabalho.

Adoecimento gera riscos no ambiente de trabalho

Nos últimos anos vem aumentando significativamente a ocorrência de doenças mentais entre os trabalhadores das mais diversas atividades econômicas. Essa situação se dá em razão da exigência cada vez maior por ganhos de produtividade. Os mecanismos utilizados pelas empresas para cobrança de metas e outras formas de controle da produção caracterizam-se, normalmente, como prática de assédio moral e violência organizacional, produzindo grande sofrimento mental levando frequentemente a quadros de incapacidade para o trabalho.

O Brasil gasta bilhões em recursos públicos com assistência médica, benefícios por incapacidade temporária ou permanente e pensões por morte de trabalhadores vítimas das más condições de trabalho. Além disso, tais acidentes e adoecimentos afetam a vida dos trabalhadores não apenas do ponto de vista econômico, mas também social e profissionalmente.

Assédio moral no trabalho: uma prática que adoece e mata

O assédio moral no trabalho é um fenômeno observado em diversos países. Embora não seja uma prática nova ele ganha maior dimensão a partir dos anos 90 com a implementação de novas formas de gestão do trabalho e intensificação da cobrança por produtividade. Como consequência, há o aumento de diversas formas de adoecimento mental, levando os trabalhadores algumas vezes ao suicídio.

Marie France Hirigohyen, psiquiatra francesa, pela primeira vez usou a terminologia a definindo como “toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.”

Para Hainz Leymann, médico alemão pioneiro no tema que já 1984 desenvolvia seus estudos “assédio moral é a deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticas (abusivas) que se caracterizam pela repetição por longo tempo de duração de um comportamento hostil que um superior ou colega (s) desenvolve (m) contra um indivíduo que apresenta, como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura.”

Nos últimos 20 anos houve muitos avanços na compreensão do tema e vários trabalhos acadêmicos passaram a identificar outras práticas não enquadradas exatamente como assédio moral, mas trazendo igualmente sofrimento e outras consequências danosas aos trabalhadores. O conceito tem sido ampliado para assédio organizacional, assédio moral coletivo, violência organizacional, violência psicológica no trabalho, caracterizando-o como instrumento de gestão. As empresas o utilizam como forma de pressão por aumento de produtividade omitindo-se e até justificando a prática de seus gestores, chegando muitas vezes a estimula-las.

Cobranças insistentes por cumprimento de metas inatingíveis, estímulo à competição exacerbada entre colegas, divulgação de rankings, exposição vexatória de trabalhadores por não atingimento de níveis produtividade impostos, são algumas situações recorrentes.

FUP e CUT

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