Nov 30, 2024

Fundos passam por ajustes para ganhar importância

Em meio ao esforço para ganhar mais importância no sistema bancário brasileiro, os fundos garantidores passam por uma série de ajustes.

Com um prejuízo acumulado de R$ 903,4 milhões, o Fundo Garantidor de Operações (FGO) aumentou no fim de 2013 o valor da contrapartida paga pelos bancos para ter suas operações garantidas. A contribuição dos bancos participantes do fundo passou de 0,5% do valor garantido para 2%.

Em relatório, o Banco do Brasil, gestor do fundo, diz que o "grande desafio tem sido manter a sustentabilidade financeira e operacional do fundo". "Em razão desse crescimento da demanda por garantias em operações de crédito, as provisões para honras de garantias têm evoluído em proporções também significativas."

"Em que pese serem fundos novos, são muito demandados. Precisam buscar no tempo a sua sustentabilidade, o equilíbrio entre receita e despesa", afirma Alexandre Cerqueira, gerente-executivo da diretoria de governo do BB.

Entre as medidas tomadas pelo gestor para reverter o prejuízo do FGO está o aprimoramento da cobrança e da recuperação de créditos não honrados. "As regras de renegociação do fundo eram mais duras, os prazos não tinham flexibilidade, nem os valores."

Maior entre os fundos em volume garantido, o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEduc) pode encontrar empecilhos no futuro para honrar seus compromissos caso a inadimplência do crédito estudantil sofra uma escalada.

Isso porque metade dos R$ 2,2 bilhões do patrimônio do fundo estão alocados em ações do Banco do Nordeste e do Banco da Amazônia, papéis de baixa liquidez. (veja tabela)

Em menor proporção, as ações do Banco do Nordeste e do Banco da Amazônia também compõem o Fundo Garantidor de Operações (FGO). Em geral, os dois ativos predominantes nos fundos garantidores são os títulos públicos e ações do Banco do Brasil.

Questionado sobre o desempenho do FGEduc, o gestor BB informou que a contabilidade do fundo ainda não está pronta.

Apesar de ter encerrado 2013 no azul em R$ 41,2 milhões, o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) também teve prejuízo no ano anterior, de R$ 40,5 milhões. Para Rui Siqueira, chefe do departamento de política e gestão de instrumentos de garantia do BNDES, gestor do FGI, perdas também fazem parte da história dos fundos garantidores. "O importante é a manutenção do patrimônio ao longo do tempo. Tem ano em que dará lucro, e ano em que dará prejuízo."

Novos, muitos dos fundos ainda não passaram pelo teste do desembolso de garantias. É o caso do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) "Com o envelhecimento da população a tendência é que o uso do seguro por morte se amplie na habitação", diz Jucemar Imperatori, superintendente de fundos de governo da Caixa.

O Fundo de Garantia para a Construção Naval (FGCN) não teve de honrar até hoje nenhuma garantia, mas grande fazem parte de sua carteira obras em andamento.

Neste momento, o principal objetivo do BNDES, é encontrar formas de aumentar o volume de operações. O FGI pode alcançar uma alavancagem de até 12 vezes seu patrimônio líquido. Ao fim de 2013, o fundo tinha um patrimônio de R$ 800,3 milhões, o que resultava em um limite de R$ 9,6 bilhões, mas o fundo só estava comprometido em 32,3% desse valor.

Para expandir a atuação, em 2015, o FGI vai assegurar operações de outros bancos e do cartão de crédito do BNDES.

Valor Econômico

Categoria fecham 6.572 agências em todo o país no primeiro dia da greve

Os bancários fecharam pelo menos 6.572 agências e centros administrativos de bancos públicos e privados em 26 estados e no Distrito Federal nesta terça-feira 30, primeiro dia da greve nacional da categoria por tempo indeterminado. São 427unidades paralisadas a mais que no primeiro dia da greve do ano passado (6.145), um crescimento de 6,95%. Os bancários reivindicam 12,5% de reajuste, valorização do piso salarial, PLR maior, garantia de emprego, melhores condições de saúde e trabalho, com fim das metas abusivas e do assédio moral, mais segurança nas agências e igualdade de oportunidades. 

O balanço foi feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) com base nos dados enviados até as 18h30 pelos 134 sindicatos que integram o Comando Nacional dos Bancários, que representa cerca de 95% dos 511 mil bancários do país.

"Mais uma vez os bancários dão uma grande demonstração de unidade nacional e a força de sua mobilização, fazendo uma greve ainda maior que no ano passado. É um recado inequívoco aos bancos de que queremos mais do que os 7,35% de reajuste e que não fecharemos acordo sem que nossas reivindicações econômicas e sociais sejam atendidas", adverte Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional dos Bancários. 

Maior rentabilidade do sistema financeiro internacional

"Condições financeiras os bancos têm de sobra para atender às reivindicações dos bancários, uma vez que somente os seis maiores bancos tiveram lucro líquido de R$ 56,7 bilhões no ano passado e R$ 28,5 bilhões no primeiro semestre de 2014, alcançando a maior rentabilidade do sistema financeiro internacional, graças principalmente ao aumento da produtividade dos bancários", acrescenta Cordeiro. 

Para o presidente da Contraf-CUT, apesar dos lucros, "os bancos estão fechando postos de trabalho e piorando as condições de trabalho, com aumento das metas abusivas e do assédio moral, o que tem provocado uma verdadeira epidemia de adoecimentos na categoria. Por falta de investimento em segurança, também cresce o número de assaltos, sequestros e mortes. Mas os banqueiros se recusam a buscar soluções para esses problemas". 

Os bancários ratificaram a greve por tempo indeterminado nas assembleias realizadas em todo o país nesta segunda-feira 29 de setembro, que recusaram a nova proposta dos bancos apresentada no sábado 27.

AS PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES DOS BANCÁRIOS

Reajuste salarial de 12,5%.

Piso Salarial de R$ 2.979,25

PLR: três salários mais parcela adicional de R$ 6.247.

14º salário.

Vales alimentação, refeição, cesta-alimentação, 13ª cesta e auxílio-creche/babá: R$ 724,00 ao mês para cada (salário mínimo nacional).

Gratificação de caixa: R$ 1.042,74.

Gratificação de função: 70% do salário do cargo efetivo.

Vale-cultura: R$ 112,50 para todos.

Fim das metas abusivas.

Combate ao assédio moral.

Isonomia de direitos para afastados por motivo de saúde.

Manutenção dos planos de saúde na aposentadoria.

Emprego: fim das demissões e da rotatividade, mais contratações, proibição às dispensas imotivadas como determina a Convenção 158 da OIT, aumento da inclusão bancária e combate às terceirizações.

Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para todos os bancários.

Auxílio-educação: pagamento para graduação e pós.

Prevenção contra assaltos e sequestros: cumprimento da Lei 7.102/83 que exige plano de segurança em agências e PABs, garantindo pelo menos dois vigilantes durante todo o horário de funcionamento dos bancos; instalação de portas giratórias com detector de metais na entrada das áreas de autoatendimento das agências; biombos em frente aos caixas e fim da guarda das chaves de cofres e agências por bancários. 

Igualdade de oportunidades para todos, pondo fim às discriminações nos salários e na ascensão profissional de mulheres, negros, gays, lésbicas, transexuais e pessoas com deficiência (PCDs). 

A PROPOSTA DOS BANCOS REJEITADA PELOS BANCÁRIOS

Reajuste de 7,35% (0,94% de aumento real).

Piso portaria após 90 dias - 1.240,89 (8% ou 1,55% de aumento real).

Piso escritório após 90 dias - R$ 1.779,97 (1,55% acima da inflação).

Piso caixa/tesouraria após 90 dias - R$ 2.403,60 (salário mais gratificação mais outras verbas de caixa), significando 1,39% de aumento real).

PLR regra básica - 90% do salário mais R$ 1.818,51, limitado a R$ 9.755,42. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 21.461,91.

PLR parcela adicional - 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 3.637,02.

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Antecipação da PLR

Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva e a segunda até 2 de março de 2015. 

Regra básica - 54% do salário mais fixo de R$ 1.091,11, limitado a R$ 5.853,25 e ao teto de 12,8% do lucro líquido - o que ocorrer primeiro.

Parcela adicional - 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2014, limitado a R$ 1.818,51.

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Auxílio-refeição - R$ 24,88.

Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta - R$ 426,60.

Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) - R$ 355,02.

Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses) - R$ 303,70.

Gratificação de compensador de cheques - R$ 137,97.

Requalificação profissional - R$ 1.214,00.

Auxílio-funeral - R$ 814,57.

Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto - R$ 121.468,95.

Ajuda deslocamento noturno - R$ 85,03.

CALENDÁRIO

Setembro
30 - Início da greve nacional por tempo indeterminado

Outubro
2 - Manifestações em frente aos prédios do Banco Central, em defesa de um BC independente do mercado financeiro



  Fonte: Contraf-CUT

TRF da 4ª Região altera cálculo de contribuição previdenciária

Uma cooperativa agroindustrial do Rio Grande do Sul conseguiu uma decisão considerada inédita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, para voltar a recolher contribuição previdenciária sobre a folha de salários pela alíquota de 20%. Desde janeiro de 2013, a cooperativa era obrigada por lei a pagar o tributo com base em sua receita bruta. Parte dos produtos industrializados pela cooperativa entraram no regime jurídico obrigatório de "desoneração da folha de salários".

Ao analisar o processo, o TRF entendeu que a intenção do governo federal ao realizar a alteração era estimular o crescimento da indústria nacional - segundo a exposição de motivos da Medida Provisória (MP) nº 582, de 2012, que alterou a Lei nº 12.546, de 2011. Com base nisso, os desembargadores permitiram que a cooperativa voltasse a recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários.

O programa de desoneração da folha de salários foi benéfico para grande parte dos contribuintes. Porém, empresas com poucos funcionários ou que terceirizam parte de suas atividades e ainda pequenas prestadoras de serviço, com folha de pagamentos pequena e faturamento alto, foram prejudicadas pela medida. Na época, essas empresas pediram ao governo que a mudança na forma de recolhimento fosse facultativa. O pleito, porém, não foi atendido. Entre as principais prejudicadas estão as cooperativas, empresas das áreas de construção civil e de tecnologia da informação.

No processo, o advogado da cooperativa, Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados, sustentou que os objetivos do governo federal de desonerar os contribuintes não foi alcançado no caso da cooperativa agroindustrial e que a empresa teve um aumento superior a R$ 220 mil por ano na carga tributária.

Como a cooperativa produz um mix de produtos derivados do leite e suínos, com a nova sistemática, passou a recolher sobre algumas mercadorias, presentes na lei, um percentual de 1% sobre sua receita bruta. Sobre os demais produtos, porém, permaneceu recolhendo 20% sobre a folha de salários. "Nessa decisão, a primeira que tenho conhecimento sobre o tema, o tribunal teve a sensibilidade de reconhecer que a lei gerou efeitos inversos ao que previa, no caso da cooperativa", afirma Nichele.

Além de ser um precedente importante, a decisão poderia ser usada em outras situações, de acordo com tributaristas. O raciocínio do TRF poderia ser aplicado a discussões judiciais nas quais for demonstrado de que a real intenção do legislador não foi levada em consideração. "Se o entendimento do TRF ganhar força, podemos ter vitórias em outros temas ao mostra que a intenção do legislador não foi aplicada ao caso", diz Nichele.

Ao analisar o processo, a primeira instância negou o pedido da cooperativa. Porém, os desembargadores da 2ª Turma do TRF da 4ª Região foram unânimes ao aceitar a argumentação do contribuinte. Da decisão, ainda cabe recurso.

Para a relatora, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, a alteração na forma de recolhimento da contribuição previdenciária, estabelecida pela Lei nº 12.546, não apresenta qualquer irregularidade e foi editada com base nas regras constitucionais.

Contudo, ao ver a exposição de motivos das medidas provisórias que instituíram a desoneração da folha de salários, a desembargadora entendeu que as normas tinham como objetivo fortalecer a indústria nacional e aumentar a produtividade.

A adoção da medida pelo governo, de acordo com a desembargadora, "foi favorável para grande parte das empresas contempladas pela substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária, conforme as notícias veiculadas na mídia". Principalmente para os setores que utilizam bastante mão de obra, "pois quanto mais intensiva em mão de obra é a empresa, maior o efeito de desoneração". Entretanto, para outras que têm alto faturamento e poucos funcionários, que terceirizam parte de sua mão de obra e que produzem com alto valor agregado, "representou aumento de custo", segundo a magistrada.

Para a desembargadora, se os dispositivos não preveem situações em que sua aplicação produz o efeito inverso, contrário aos seus objetivos, "surge a lacuna, que deve ser integrada pelo julgador, no caso concreto". Nesse sentido, determinou que a cooperativa volte a recolher a contribuição sobre a folha de salários. Os demais desembargadores seguiram a relatora.

A decisão foi comemorada por advogados tributaristas. "A desoneração das folha cumpriu a sua finalidade em 98% dos casos. Porém há essas exceções, na qual essa decisão agora poderá servir de precendente", diz o advogado Christian Lisboa Rodrigues, do Carpena Advogados Associados. Para Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, "cabe ao Judiciário em uma interpretação finalística deixar de aplicar a lei em casos concretos, nos quais existe uma majoração de tributos e não redução". Segundo Calcini "a decisão é muito relevante ao corrigir distorções não pretendidas pela finalidade do texto da lei".

A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região informou que ainda não foi intimada e que " o feito está sob acompanhamento especial". Segundo a nota, "somente após a intimação, serão avaliados os procedimentos processuais a serem adotados".

Valor Econômico

 

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