Nov 26, 2024

Estagiários do Banrisul receberão diferença entre bolsa e piso dos bancários

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) comprometeu-se, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), a pagar a cada um dos seus estagiários, até 31 de dezembro de 2013, a diferença apurada entre o valor efetivamente pago a cada mês - a título de bolsa estágio - e o valor efetivamente devido pela aplicação do disposto na cláusula que trata do salário de ingresso dos instrumentos coletivos dos bancários com vigência nos anos de 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, proporcionalmente à carga de 120 horas mensais. Termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) foi firmado, nesse sentido, pelo presidente Túlio Luiz Zamin. Aproximadamente 4.800 estagiários poderão ser beneficiados. Cada um deles receberá valores calculados com base no prazo do contrato de estágio e norma coletiva aplicável.

O procurador do Trabalho Viktor Byruchko Junior informa que o Banrisul descumpriu convenções coletivas aplicáveis aos bancários. As normas determinam o pagamento da bolsa devida ao estagiário em valor equivalente ao piso salarial normativo da categoria. “A estipulação coletiva que equipara os valores objetiva garantir que os bancos, de maneira geral, não utilizem mão de obra de estagiários para funções que devem ser desempenhadas por bancários”, explica o procurador. Com base no instrumento coletivo com vigência no período 2012/2013, o valor que o Banrisul pagaria a título de bolsa estágio seria equivalente a R$ 645,66 para seis horas e R$ 430,44 para quatro horas, enquanto o piso salarial normativo devido ao bancário é de R$ R$ 1.519.

O TAC prevê, ainda, que “considera-se comprovado o cumprimento da obrigação quanto aos estagiários em relação aos quais houver demonstração de pagamento judicial, for proferida decisão, com trânsito em julgado, de improcedência, ou acolhida prejudicial de prescrição/decadência, com trânsito em julgado, em ação na qual vindicadas diferenças a título de bolsa estágio com base nas normas coletivas. Com relação àqueles que possuem ação judicial em tramitação perante a Justiça do Trabalho ou Cível postulando o pagamento de diferenças relativas às verbas, somente haverá o pagamento nos autos do processo judicial, caso procedente a ação”. O procurador ressalta, ainda, que “os pagamentos efetuados com base no TAC implicarão em quitação restrita as valores efetivamente pagos”.

O descumprimento sujeitará o Banrisul ao pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de atraso na entrega da documentação destinada à comprovação do pagamento e de R$ 10 mil por estagiário prejudicado, assim entendendo-se todo aquele em relação ao qual for verificada qualquer irregularidade quanto à satisfação das diferenças, como do pagamento em valor inferior ou falta de pagamento. A multa eventualmente apurada será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

MPT

Obtida condenação da GM em R$ 7 milhões

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Porto Alegre obteve a condenação da General Motors do Brasil Ltda (GM), de Gravataí, a pagar R$ 3 milhões a título de indenização por danos morais coletivos e outros R$ 3 milhões a título de danos patrimoniais difusos. Os valores serão revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A procuradora do Trabalho oficiante e que conduziu toda investigação contra a empresa, Sheila Ferreira Delpino, informa que a ré também foi declarada pela Justiça do Trabalho litigante de má-fé e condenada a pagar multa de 1% sobre o valor da causa e indenização em favor da União arbitrada em 5% do valor da causa, totalizando mais R$ 1 milhão.

A juíza Luísa Rumi Steinbruch, da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí (processo nº 0098700-54.2006.5.04.0231) também determinou que a GM emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que for constatada ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, por meio de exames médicos, ou quando verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico. A ré também deve apresentar nos autos, e sempre que solicitado pela fiscalização, a fórmula específica de cálculo utilizada na análise de risco ergonômico.

A partir de agora, a GM está obrigada a apresentar aos auditores-fiscais do Trabalho e ao MPT, sempre que notificada, relatório de análises ergonômicas impresso em folhas numeradas e rubricadas pelos responsáveis por sua elaboração e implementação. A ré deve providenciar para que o PCMSO sempre considere as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico epidemiológico na abordagem da relação entre a saúde e o trabalho, bem como tenha o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive os de natureza sub-clínica, além da constatação da existência dos casos de doenças do trabalho e danos à saúde, devendo considerar ainda as observações constantes do trabalho pericial do profissional de confiança do juízo.

Demais condenações

A sentença determinou, ainda, que a GM providencie a adequação do PPRA, de modo a implantá-lo com a identificação de todos os agentes ambientais e avaliações quantitativas representativas com estatísticas. As avaliações quantitativas realizadas deverão ser estatisticamente representativas, com definição do grau de confiabilidade das amostragens realizadas. No caso da presença de agentes físicos e químicos cuja atuação simultânea se traduza por aditivação dos efeitos esperados, esta propriedade deverá ser obrigatoriamente considerada.

Conforme a decisão judicial, a empresa realizará a avaliação do IBUTG no caso de exposição ao agente de calor, registrando-a em documento próprio ou no PPRA, também nos setores e áreas como estufas e limpeza técnica nos setores de pintura, devendo manter a avaliação nos demais setores. Manterá registros (ainda que de exceção, nos termos da autorização do Acordo Coletivo) fiéis à realidade, no qual, além das ausências, atrasos e saídas antecipadas, conste a quantidade de horas extras trabalhadas em cada dia, independentemente de serem destinadas à compensação ou não, bem como que conste, nos registros de horário de cada empregado, a pré-assinalação do horário previsto para o intervalo.

Para o caso de descumprimento de qualquer das obrigações determinadas (tanto na antecipação de tutela quanto na tutela definitiva), multa diária no valor de R$ 10 mil, com relação a cada obrigação descumprida, e por cada empregado encontrado em situação irregular, a ser revertida em favor do FAT. Ainda para que todos empregados da ré tenham ciência da decisão, a fim de que eles também tenham condições de verificar o cumprimento de seus direitos, a ré divulgará a integralidade do dispositivo, em impressão em fonte arial ou times new roman, observando o tamanho mínimo 10, em todos os setores da empresa, em seus quadros de aviso, no refeitório e no vestiário utilizado por seus empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil pelo descumprimento. A decisão deverá permanecer afixada em tais locais pelo prazo mínimo de um ano.

A juiza determinou, também, expedir ofícios ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público Estadual (MPE), com cópia da decisão e do laudo elaborado, tendo em vista que o perito do juízo constatou a existência de realização de cirurgias desnecessárias e incapacitantes em diversos empregados, nos seguintes termos: “Cirurgias da coluna vertebral e implantes metálicos dos quais não haveria necessidade e que em menos de 48h de sintomas dolorosos, já determinaram procedimentos e resultados incapacitantes sucessivos”, para as providências que entenderem necessárias.

Histórico

O MPT ajuizou, em 9 de agosto de 2006, ação civil pública (ACP), por intermédio dos procuradores do Trabalho Paula Rousseff Araujo e Alexandre Corrêa da Cruz (atual desembargador), pois a Procuradora oficiante no inquérito civil se encontrava afastada das suas funções, em gozo de licença-maternidade, haja vista denúncia contra a GM, encaminhada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RS). Os fiscais narraram diversas irregularidades relacionadas ao descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho, tais como não reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes em seu ambiente de trabalho, bem como ausência de registro de tais riscos nos Atestados de Saúde Ocupacional dos empregados. Além das irregularidades, o MPT recebeu dos fiscais cópias do “Manual de Capacitação de Ergoanalistas Internos - AEI”, o qual divulga informações negativas sobre a atuação do MPT.

Foram designadas diversas audiências administrativas no MPT, mas a tentativa de formalização de termo de ajuste de conduta restou infrutífera. Após detalhada exposição de fatos e fundamentos jurídicos, o MPT requereu a responsabilização solidária e objetiva da ré pelo cumprimento das medidas de saúde e segurança no trabalho das terceirizadas e sistemistas atuantes do Complexo Industrial Automotivo da GM em Gravataí, bem como a condenação da ré, enquanto empregadora direta, pelo cumprimento mesmas normas de saúde e segurança no trabalho.

 Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

Obtida liminar que regulariza jornada no Cinemark

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Sul conseguiu liminar em ação civil pública (ACP) contra a Rede Cinemark no Brasil, garantindo regularização das jornadas de trabalho, em âmbito nacional. A empresa é responsável pela administração de salas de cinema no país.

A procuradora do Trabalho Márcia Bacher Medeiros explica que o MPT comprovou que a rede exige de seus empregados a execução de jornada móvel e variável. Os trabalhadores cumprem carga de trabalho mínima de 18 horas semanais e, máxima de 44 horas. Não há qualquer estipulação quanto aos dias da semana a serem laborados ou aos horários de entrada e saída do trabalho. O empregado não sabe, exceto com uma semana de antecedência, quais os dias da semana irá trabalhar, ou quantas horas terá que ficar no emprego, ou mesmo o período do dia em que será requisitado pela empresa. Além disso, como o salário é pago por hora trabalhada, não sabe, no início de cada mês, quanto irá ganhar no mês seguinte, ou se poderá contar, ou não, com o valor do salário mínimo.

“O trabalhador acaba ficando à disposição da empresa as 24 horas do dia, pois não pode comprometer-se com qualquer outro tipo de atividade (outro emprego, cursos, estudos, etc.) já que só a empregadora tem o poder de estabelecer quantas e quais as horas do dia ele estará disponível”, afirma a procuradora. Esse tipo de jornada, além de inviabilizar a programação do tempo fora do trabalho e o orçamento familiar pelo trabalhador, caracteriza-se também pela alternância brusca de horários, o que traz inúmeros prejuízos à saúde, tanto física quanto psíquica. “Se já não bastasse, ainda prejudica sua interação no meio social e familiar”, conclui Márcia.

A decisão provisória obriga o Cinemark a substituir as jornadas móveis e variáveis por jornada fixa e garante aos seus empregados o pagamento de, pelo menos, um salário mínimo, independentemente do número de horas trabalhadas. O descumprimento da decisão, em qualquer dos estabelecimentos do país, acarretará a cobrança de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul

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