Nov 27, 2024

TST pacifica fórmula de cálculo da complementação da RMNR paga pela Petrobrás

Em sessão realizada na última quinta-feira (26), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu, por maioria de oito votos a seis, que a complementação de remuneração mínima de nível e regime (RMNR) paga pela Petrobrás seja o resultado da subtração da RMNR menos o salário básico, mais vantagens pessoais. A estatal arcará com as diferenças devidas ao empregado, uma vez que vinha embutindo no valor da remuneração mínima os adicionais de periculosidade, noturno e a dobra da hora de repouso e alimentação, o que resultava no pagamento da mesma remuneração, indistintamente, tanto para os empregados que tinham direito a esses adicionais quanto para aqueles que não tinham esse direito. Em outras palavras, a Petrobrás não pode embutir os adicionais, como periculosidade, trabalho noturno e hora repouso alimentação (hra), no valor da RMNR.

A parcela foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Segundo a norma, a RMNR consiste no "estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando ao aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal". A discussão que abrangeu a validade da previsão normativa, suscitou debates na SDI-1, cuja função é consolidar a jurisprudência do TST.

O caso julgado foi de um técnico de operação da Base de exploração de Urucu, no Amazonas, que requereu o direito à percepção de diferenças de RMNR, sob a alegação de que a Petrobrás tem calculado de forma equivocada a parcela. Segundo a defesa do técnico, o correto, seria apurar a diferença entre a RMNR e o salário-básico (SB) apenas, sem qualquer adicional ou outra vantagem previstas em Lei.

Após a declaração de improcedência dos pedidos pela Vara, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) deu razão ao empregado e determinou o pagamento das diferenças pedidas. O Regional concluiu que a RMNR tem natureza salarial e, havendo dúvida quanto à interpretação de cláusula, esta deve ser a mais favorável ao empregado.

A decisão provocou o recurso da Petrobrás ao TST. O apelo foi analisado pela Oitava Turma, que restabeleceu a sentença quanto à improcedência dos pedidos. Mais uma vez, o técnico manifestou seu descontentamento por meio do recurso de embargos à SDI-1. Para que a SDI 1 pudesse apreciar os seus embargos, o empregado demonstrou que as turmas do TST tinham posições divergentes sobre a matéria.

Nota do Sindipetro-RS

O assessor jurídico do Sindipetro-RS, Abrão Blumberg, explica que a decisão da SBDI-1 do TST, é bastante significativa para os petroleiros, apesar de ter sido por uma apertada maioria. A tendência é que as Turmas, antes majoritariamente contrárias ao pleito dos trabalhadores, passem a alterar suas decisões. “É importante aguardarmos a publicação dessa decisão. Sabemos que a Petrobrás vai tentar levar o tema até o Supremo Tribunal Federal (STF). De toda forma a decisão é muito positiva”, enfatizou o advogado.  

PL 4330 é maior ameaça ao trabalho decente, avaliam sindicalistas

Trabalhadores metalúrgicos, químicos e da indústria do vestuário decidiram intensificar a luta contra o projeto de lei 4.330 – que institucionaliza a terceirização indiscriminada – propondo uma série de ações às entidades de base das três categorias. Essas ações foram discutidas nos últimos dias 24 e 25, no seminário Combate ao Trabalho Precário e a Precarização das Condições e Relações de Trabalho, promovido pela IndustriALL Global Union – a entidade mundial que representa as três categorias.

 

O encontro, que reuniu cerca de 40 dirigentes de 18 sindicatos da CUT e da Força Sindical, aconteceu em Cajamar (SP), reforçou a proposta de aderir à Campanha Mundial de Combate ao Trabalho Precário desenvolvida pela IndustriALL. “O PL 4.330 é hoje a maior ameaça ao trabalho decente. Caso seja aprovado, ele permitirá que a precarização das condições se aprofunde em todos os setores, mesmo naqueles com maior organização”, lembrou Loricardo de Oliveira, secretário de Política Sindical da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT), presente no seminário e articulador da campanha entre os metalúrgicos cutistas.

 

 

 

Loricardo informou que, no seminário, os participantes decidiram orientar os sindicatos para que realizem atos, manifestações, assembleias e paralisações em 7 de outubro,  Dia Mundial de Combate ao Trabalho Precário instituído pela IndustriALL, como forma de dar visibilidade ao tema e à luta por condições dignas e seguras de trabalho.
 

 

O secretário destacou ainda que, entre as ações discutidas, foi proposto o levantamento das cláusulas sobre terceirização e condições decentes de trabalho constante das convenções coletivas dos três setores para que, a partir delas, possa ser proposta uma pauta única sobre o tema para as negociações das categorias. “Além disso, o seminário também orientou que as entidades fortaleçam as redes sindicais por empresas, para a produção de diagnósticos sobre precarização nas plantas e também para a construção de pautas específicas para solução dos eventuais problemas”, contou.
 

 

Ele disse ainda que outra proposta é a de estimular os sindicatos a criarem estruturas específicas voltadas à saúde e segurança no trabalho, como secretarias ou departamentos, para potencializar a ação sindical sobre o tema em suas bases.
 

 

Além de Loricardo, os metalúrgicos da CUT estiveram representados pelos dirigentes Mauro Soares e Paulo Dutra.

CUT

 

Assembleias seguem até a próxima quarta-feira (02)

Os petroleiros do Rio Grande do Sul estão aprovando em assembleias os indicativos do Conselho Deliberativo da FUP que orienta greve de 24h, a partir da 0h do dia 03 de outubro. As próximas sessões de assembleias acontecerão na tarde dessa segunda-feira, na sede do Sindicato, na terça-feira em Rio Grande e na quarta-feira em Osório.

 

 

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