O Supremo Tribunal, em recente decisão, garantiu o direito a revisão do teto para os segurados aposentados que solicitaram aposentadoria entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. Com a carta de concessão do benefício e o último valor recebido da Previdência é possível analisar a existência de diferenças para serem buscadas judicialmente. Mais informações poderão ser obtidas com Escritório de Direito Social, ou nos plantões no Sindicato, as quintas-feiras.