TST altera súmula 277 e acordos coletivos passam a valer até negociação seguinte



Assessor jurídico da CUT, o advogado José Eymar Loguercio destaca ainda que a medida do TST atende à Constituição Federal.

“A Constituição de 1988 determina que as convenções mínimas estabelecidas nos acordos e convenções deveriam ser reconhecidas, mas havia resistência do Judiciário. Na condição anterior, os trabalhadores corriam risco, em períodos de inflexão maior, de sofrerem retrocessos porque não havia poder para manter”, expica.

Ainda de acordo com Graça, a luta agora é fazer com a modificação seja comprida.

“No Brasil, temos uma legislação bastante farta e avançada, comparada com outros países. Assim, na hora de fazer valer é preciso muita luta entre empregados e patrões. Esse deve ser mais um desafio que temos. Vamos lutar para que seja realmente efetiva e para que as categorias no segundo semestre já utilizem esse instrumento.”