Sindipetro-RS denuncia Transpetro ao TRE e ao Ministério Público Eleitoral por tentar impedir participação de trabalhadores como mesários

O Sindipetro-RS protocolou, dia 26 de junho, representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) e ao Ministério Público Eleitoral, denunciando uma iniciativa da Transpetro, que representa uma grave afronta ao exercício da cidadania e aos direitos políticos de seus trabalhadores. A denúncia tem como base um ofício encaminhado pela empresa, em 8 de junho, ao TRE-RS, aos demais Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual solicita que empregados relacionados em uma lista nominal não sejam convocados para atuar nas eleições deste ano, nem mesmo como voluntários. A justificativa apresentada é a de que a ausência desses trabalhadores poderia comprometer atividades consideradas essenciais para o abastecimento de petróleo e derivados no país. Para o Sindicato, a medida extrapola os limites da relação de trabalho ao buscar restringir a participação dos empregados em uma função pública prevista na legislação eleitoral.

Na representação, o Sindipetro-RS ressalta que o serviço de mesário constitui um dever cívico e um importante instrumento de fortalecimento da democracia, não cabendo à empresa impedir ou desencorajar a participação de seus empregados no processo eleitoral. O Sindicato ainda destaca que trabalhadores da Transpetro sempre exerceram essa função quando convocados pela Justiça Eleitoral, sem que isso tenha causado qualquer prejuízo operacional ou financeiro à empresa. Além disso, caso empregados submetidos ao regime de turno estejam escalados para trabalhar no dia da eleição, cabe à própria Transpetro promover os ajustes necessários para garantir tanto a continuidade das operações quanto o pleno exercício da cidadania, incluindo o direito de votar e de atuar como mesário quando convocado ou inscrito voluntariamente.

Para a assessora jurídica do Sindipetro-RS, Caroline Anversa, a legislação eleitoral não deixa dúvidas sobre a natureza obrigatória dessa atividade. “A legislação eleitoral estabelece que a convocação para atuar como mesário é um serviço obrigatório e um exercício de cidadania. Não pode ser restringido de modo geral pela empresa”, afirma. Ela lembra ainda que o Código Eleitoral classifica essa atividade como um múnus público, ou seja, uma função de interesse social e de caráter obrigatório. “O artigo 365 do Código Eleitoral dispõe que o serviço eleitoral tem preferência sobre qualquer outro e é obrigatório. Trata-se de uma garantia legal que assegura a participação dos cidadãos na organização das eleições, não podendo ser afastada por determinação unilateral do empregador”, ressalta. Diante da gravidade da situação, o Sindipetro-RS solicitou que os órgãos competentes apurem os fatos e avaliem a existência de eventual ilícito, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores, do exercício da cidadania e da democracia.