Na sequência de medidas absurdas, e sem qualquer razoabilidade, o Ministro Dias Toffoli, no exercício da presidência do STF, durante o recesso de julho, concedeu medida liminar suspendendo a tramitação de todos os processos de RMNR que tramitam no país, em qualquer fase, até o julgamento, eventual, da matéria no Supremo.
Entenda a questão
No dia 21/06 o pleno do TST em julgamento de IRR (Incidente de Recurso Repetitivo) sobre a questão da RMNR, decidiu, por maioria, que a tese dos trabalhadores e seus sindicatos estava correta. Não é possível abater os adicionais de regime e condição – previstos em lei – para calcular o complemento da RMNR. Com isso, a questão ficaria pacificada.
Determinou também a retirada da suspensão de todos os processos na fase de mérito. Esta medida seria aplicada após a publicação do acórdão na volta do recesso em agosto.
Esperava-se a tentativa da Petrobrás em apresentar novos recursos ao TST e, até, ao STF. No entanto, o STF anteriormente já havia se manifestado afirmando não existir matéria constitucional. Isto equivale a dizer que, não devia ou não deve, apreciar processos sobre o assunto.
Pois bem, a Petrobrás durante o recesso e com a mesma argumentação de sempre – prejuízo econômico e do direito a recorrer ao STF, direito que nem existe, porque a decisão da qual quer recorrer nem foi publicada – pediu ao ministro Toffoli, então despachando as medidas de urgência, que concedesse, em medida cautelar, a suspensão de todos os processos em qualquer fase de tramitação até que o STF se manifeste sobre o tema.
MAR DE ABSURDOS
Temos então um mar de absurdos:
- Não havia urgência nenhuma. Medidas tomadas de prosseguimento dos processos não significam pagamento de um dia para outro;
- Como presumir que a matéria irá ao STF se o Tribunal, colegiadamente, já disse que não tem matéria constitucional?
- A suspensão dos processos em execução – transitados em julgado – é de uma violência constitucional sem precedentes. Na execução, se o processo segue ou é suspenso, é matéria para cada juiz ou ministro, em ação rescisória, decidir. O ministro Toffoli se colocou como o único e maior juiz. Acima de tudo, da lei e da Constituição.
O que vai acontecer agora?
Em 01 de agosto o processo vai para o relator designado, ministro Alexandre de Moraes, quando os sindicatos irão buscar revogar a medida. Fiquem atentos!
(Fonte: Assessoria Jurídica. Advogado Abrão Moreira Blumberg – abrão.blumberg@direitosocial.adv.br).