* Assessor Jurídico do Sindipetro-NF e da
Sindipetro-NF
A força política que se organiza sob a legenda PSTU-CONLUTAS decidiu sair da CUT, e construir sua própria central sindical, o que é indubitavelmente legítimo, independentemente desse movimento coincidir no tempo com o reconhecimento, por Lei, das centrais, e do direito ao imposto sindical, que a CUT condena.
A partir daí esses companheiros buscaram um pretexto para romper com a FUP, e o acharam na repactuação. Não hesitaram em se perfilar com entidades que manifestamente se dedicam à minoria privilegiada, em detrimento da massa de empregados da Petrobrás que, proporcionalmente, pagava à Petros o mesmo que os gerentes, para receber bem menos ao final.
Não hesitaram nem mesmo em enganar as pensionistas que até hoje recebem benefícios irrisórios por não terem repactuado.
Com a repactuação chancelada por um sem número de decisões judiciais (apenas tendo a FUP como Ré, juntamente com Petrobrás e Petros, foram cerca de 50 processos, sem que a Federação tenha sido condenada em nenhum), passaram a vender ações pleiteando que os não repactuantes recebessem o incentivo à repactuação, e inventaram a ação de “desrepactuação”.
Em razão do enorme número de improcedências dessas ações, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) acaba de aprovar sua Súmula 31, unificando o entendimento, em toda a Justiça do Trabalho fluminense, segundo o qual quem não repactuou não tem direito ao incentivo.
Comenta-se no TRT que o mesmo ocorrerá, em breve, com relação à chamada “desrepactuação”.
Agora reflita: porque nenhum sindicato da FNP divulgou essa notícia?
* Assessor Jurídico do Sindipetro-NF e da FUP.
Companheiros e Companheiras!
Não consideramos esta uma vitória, muito menos uma derrota, apenas um resultado que já era de nosso conhecimento e esperado. Juntamente com a proposta do processo de “desrepactuação”, sem a devolução dos valores recebidos à época, consideramos um equívoco que, somado a uma campanha virulenta contra pessoas e entidades, levou muitas pessoas a acreditar que aqueles valores eram devidos pela Petrobrás.
Eis o que versa a súmula nº 31, do TRT-RJ:
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 45/2012
O CORREGEDOR REGIONAL NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria absoluta, pelo Tribunal Pleno, reunido em Sessão Ordinária, no dia 16 de agosto de 2012…
RESOLVE:
Aprovar a edição da SÚMULA Nº 31, com a seguinte redação: “PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO REPACTUANTES. VALOR MONETÁRIO. Não faz jus ao incentivo econômico denominado “valor monetário” a parte que não aceitou os termos da repactuação e optou por manter as condições de reajuste da complementação de aposentadoria previstas no artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros.” …
Sala de Sessões, 16 de agosto de 2012.
DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Corregedor Regional no exercício regimental da Presidência