Segundo o advogado da autora da ação, Cristiano Cortezia, a funcionária trabalhou na empresa em 2006 como vendedora durante um ano. “Por conta do constrangimento que ocorriam nos corredores entre os funcionários, ela decidiu sair e desistiu do emprego. As palavras de baixo calão não foram encaradas como uma brincadeira para uma mãe de família e avó”, afirma.
Por conta dos depoimentos de outras pessoas que trabalhavam na mesma equipe e presenciaram o assédio, a funcionária conseguiu comprovar que foi moralmente ofendida, quando recebeu adjetivos com conotação sexual.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT), mas a condenação foi mantida, ao considerar que a empresa deve ser penalizada por incentivar e tolerar o uso de apelidos de caráter ofensivo. A Dicico também tentou um agravo de instrumento, para diminuir o valor da indenização. No entanto, o pedido também foi negado.
O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a condenação do TRT foi decidida com base no constrangimento feito pelo superior da funcionária ao chamar a empregada de forma inapropriada.
Outro lado
Em nota divulgada às 19h33, a Dicico informa que irá cumprir a decisão judicial. Além disso, reitera que criou um código de ética, distribuido aos colaboradores, e que repudia qualquer forma de preconceito e discriminação. “Estamos convictos que em nossas lojas paira um ambiente de trabalho harmonioso, alegre e respeitoso”, informa a nota.