Nas últimas semanas, em dois julgamentos diferentes – 1ª Turma do TRT no processo do pessoal do turno de revezamento e 8ª Turma do TRT no dos trabalhadores de grupo de risco – julgaram contrariamente ao recurso da Petrobrás e confirmaram as decisões de primeiro grau que declararam a nulidade das medidas de “resiliência” onde reduziram salários em alguns meses de 2020 – adicionais de turno e redução de 25% dos empregados de regime administrativo do grupo de risco. A decisão, da qual ainda cabe recurso ao TST, manda devolver os valores suprimidos. Aguarda-se ainda o julgamento de uma terceira ação, que envolve especificamente os empregados de regime administrativo. A sentença de primeiro grau foi favorável aos trabalhadores e o recurso é da Petrobrás.
(Da assessoria jurídica abrao.blumberg@direitosocial.adv.br)