Nov 30, 2024

Sindicato vai discutir compensação do Natal, Ano Novo e Quarta-feira de Cinzas com os petroleiros

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Fique ligado nas datas que haverá as discussões



Conforme cláusula 10ª do Termo Aditivo do ACT 2013-2015, as compensações dos dias pré feriados (24 e 30/12/14 e 18/02/15), ou não, serão motivo de negociação entre Sindicato em empresa, no âmbito LOCAL, portanto qualquer pesquisa de consulta, lançada antes que tenhamos feito a discussão com os trabalhadores e trabalhadoras, não tem validade e, por conseguinte, não deve ser respondida.

Faremos a discussão sobre a forma de compensação, na próxima semana dia 04/12/14, às 7h45, na Refap, em 05/12/14, às 07h30, no Tenit, em 08/12/14, às 7h30, na UTE, em 09/12/14, às 7h30, no Tedut, em 10/12/14, às 7h30, no Terig e às 13h, no Polo Naval.

O que diz a cláusula:

Cláusula 10ª - Compensação do Natal, Ano Novo e Quarta-feira de Cinzas

A compensação das horas referentes aos dias 24 e 31 de dezembro e quarta-feira de cinzas, perfazendo o total de 20 (vinte) horas para os empregados engajados em regime administrativo, deverá ser realizada respeitando os seguintes prazos:

a) 24 e 31 de dezembro de 2014 e quarta-feira de cinzas de 2015 – de novembro de 2014 a abril de 2015;

b) 24 e 31 de dezembro de 2015 e quarta-feira de cinzas de 2016 – de maio de 2015 a dezembro de 2015.

Parágrafo 1º - A forma de compensação será definida pelas unidades em negociação com os sindicatos, observados os limites prescritos em lei.

Parágrafo 2º - São vedadas as formas de compensação que impliquem em redução do horário de almoço ou que compreendam período diário inferior a 10 (dez) minutos.

 


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