Nov 29, 2024

Petrobrás instaura Dissídio Coletivo contra processos da RMNR

Categoria: Noticias
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Como todos sabem, a Petrobrás vem perdendo as ações que tem como objeto a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), nas Varas e nos Tribunais Regionais, requerendo o equivalente ao adicional de periculosidade e outros adicionais, a partir de 2007, quando o benefício foi implementado em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Com os recursos, a ações estão subindo para o Tribunal Superior do Trabalho - TST. Na derrota mais significativa a Petrobrás perdeu na Seção Especializada em Dissídios Individuais - SEDI, no TST, por oito votos a favor dos trabalhadores, contra seis.

Não satisfeita com a derrota, na SEDI, a Petrobrás então entrou, no dia 14 de outubro, com Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica, com pedido de liminar, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SEDC, para unificar a interpretação da cláusula da RMNR e assim tentar reverter as decisões dos principais processos coletivos sobre esta questão. Usou como argumento a tese de que a interpretação da RMNR é ratificada em negociações coletivas desde 2007 e o fato de as ações surgirem apenas em 2010, além de considerar que o órgão competente para julgar a matéria seria a SEDC e não a SEDI. 

A ação, distribuída para relato do Ministro Ives Gandra Martins Filho, teve negada a liminar pretendida pela Petrobrás e agendada para o último dia 28 uma audiência de conciliação. Nesta audiência, a FUP e seus sindicatos questionaram o curtíssimo prazo dado pelo TST para se defenderem, já que a entidades sindicais só foram comunicadas sobre o processo nos dias 23 e 24 de outubro, às vésperas da dita.

Por entendimento do Ministro, foi acordado o adiamento da audiência de conciliação para o próximo dia 18 de novembro, sendo que até o dia 14 os sindicatos apresentem suas defesas e a Petrobrás apresente uma proposta. O ministro também registrou em ata que vai solicitar ao ministro-presidente do TST, Barros Levenhagen, a suspensão temporária do julgamento das ações individuais, por um mês. 

Tanto o processo de dissídio da Petrobrás, nº 23507-77.2014.5.00.0000, como o processo coletivo do Sindipetro, nº 0000064-64.2011.5.04.0203, podem ser acompanhados na página do TST, através do link: http://www.tst.jus.br/processos-do-tst, ou pelo site do Sindicato (segue o link abaixo). 

Abaixo estão disponíveis também a inicial do dissídio instaurado, bem como a ata da audiência de conciliação.

O Sindipetro-RS está acompanhando todo o processo e elaborará, junto com os demais sindicatos da FUP, a peça de defesa que será apresentada no dia 18 e manterá o site atualizado com todas as informações que forem surgindo sobre esta ação.

 

Ata da audiência no TST, no dia 03.12.14

Ata da audiência do dia 28.10

Petição Inicial Petrobrás

Despacho Petrobrás

Consulta ao Processo

Anexo I - Tabela SB

Anexo II - Tabela 2006

Anexo III - Tabelas RMNR


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