Nova lei da PLR estabelece ainda que acordos firmados entre empresas e sindicatos não poderão ter cláusulas de metas de redução de acidentes.
Foi sancionada na última sexta-feira (21/6) a Lei que estabelece isenção total da cobrança de Imposto de Renda sobre valores de até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas.
A Lei 12.832/13 altera a Lei 10.101/00 e, também, a legislação do IR aplicável às pessoas físicas. Entre os pontos importantes da nova regra estão o veto à inclusão de metas que tratem sobre segurança e medicina no trabalho e a alteração da periodicidade no pagamento. A partir de agora os acordos firmados entre empresas e sindicatos não poderão ter nas cláusulas o cumprimento de metas relacionadas à diminuição de acidentes de trabalho, por exemplo.
O texto prevê que a tributação será feita exclusivamente de acordo com a tabela progressiva:
- Quem ganha de PLR até R$ 6 mil está isento de imposto de renda;
- entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, a alíquota é de 7,5%;
- entre R$ 9 mil e R$ 12 mil, 15%;
- entre R$ 12 mil e R$ 15 mil, 22,5%/
- e mais de R$ 15 mil a alíquota será de 27,5%.
Valor Econômico