Nov 25, 2024

Justiça suspende destinação de superávit às patrocinadoras da SISTEL

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Anapar

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a destinação de superávit do Plano de Benefícios da SISTEL Assistidos (PBS-A) às suas patrocinadoras, as empresas de telefonia privatizadas no final da década de 1990. A ação foi ajuizada por dois assistidos em face da SISTEL e da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). Contesta a apropriação de  excedentes do plano pelas empresas, questiona a legalidade desta medida e alega que o superávit deveria ser utilizado somente para revisão dos benefícios dos assistidos. A tese dos participantes não foi acatada pelo Juiz de Primeira Instância e, em grau de recurso, foi aceita pelo TRF4.

A sentença proferida pelo Juiz Federal Loraci Flores de Lima, em caráter liminar, determina que “enquanto não realizada uma avaliação aprofundada do plano de benefícios, talvez mesmo por uma perícia atuarial, parece precipitado permitir o levantamento da metade do valor correspondente à reserva especial, cerca de 1,1 bilhões de reais, em favor das patrocinadoras do plano, porque se trata de quantia vultosa, cujo ressarcimento (...) será de difícil garantia”. Conclui que os milhares de trabalhadores contribuíram para o plano e “não podem ficar a mercê de contingências outras para, de uma situação de extremo conforto - plano superavitário - passar à angústia de que alguma turbulência ('em face de eventos futuros e incertos') represente risco à estabilidade do plano a médio e longo prazo” e comprometa o pagamento dos benefícios.

Ainda não foi julgado o mérito da ação e a proibição definitiva de devolução de parte da reserva especial às patrocinadoras, mas o Juiz Loraci manifestou entendimento de que “os valores correspondentes à reserva especial sejam aplicados em favor do próprio plano de benefícios, a dizer, em favor daqueles que contribuíram para a formação de tal superávit e que dependem da 'saúde' desse plano para gozar dos benefícios dele decorrentes” e que “parece bastante plausível a tese de que o Presidente do Conselho de Gestão da Previdência Complementar tenha exorbitado das suas funções ao estabelecer, na parte final do inciso III do artigo 20 da Resolução MPS/CGPC nº 26/08, uma destinação para a reserva especial que não está contemplada na LC nº 109/01”. Esta é a tese defendida pela ANAPAR e pelos proponentes da ação. Os recursos excedentes, contabilizados na reserva especial, devem ser utilizados para revisão do plano e sua devolução aos patrocinadores não está prevista na Lei Complementar 109, caracterizando a ilegalidade da Resolução CGPC 26.

A sentença manda “suspender qualquer ato de transferência de valores do Plano PBS-A para as patrocinadoras do Plano de Benefícios da Fundação Sistel”, abrangendo o plano de benefícios e todos os seus participantes, não se restringindo aos dois assistidos proponentes da ação, Nazira dos Santos e Roberto Schlichting Filho. “A sentença toca no ponto central. Esperamos que a proibição de devolver valores aos patrocinadores seja acatada em outras sentenças, determinando a ilegalidade da Resolução CGPC 26 e da apropriação de superávit pelas empresas patrocinadoras”, comemora Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.

Patrocinadoras querem se beneficiar sem nunca ter contribuído – O plano PBS-A resultou da cisão do plano de previdência das empresas de telefonia, ocorrido após a privatização. Ao final da década de 1990, empresas privadas adquiriram as telefônicas estatais a preço de banana e tiveram que se comprometer com a continuidade do patrocínio dos planos de previdência complementar. As empresas sucessoras (Vivo, Oi e Brasil Telecom, dentre outras) cindiram o plano original, multipatrocinado, criaram planos de previdência específicos para seus próprios empregados e conservaram os participantes então aposentados em um plano multipatrocinado (PBS-A) pelas mesmas empresas, com todas as reservas já constituídas quando da privatização. Agora, querem se apropriar do superávit gerado no plano, mesmo sem terem contribuído com um centavo após a privatização. É mais um exemplo do capitalismo à moda brasileira: os prejuízos são públicos e os lucros, privados.


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