Em assembleia realizada no dia 07 de novembro, a categoria autorizou o Sindipetro- RS a ajuizar ações de substituição processual sobre diversos temas. Para isso, somente farão parte dessas ações os companheiros que se filiarem até o dia 31 de janeiro de 2013. Essa é a data limite para filiar-se ao Sindipetro e participar das ações ajuizadas pela Entidade. Segue abaixo a reprodução dos tópicos do Edital publicado no Jornal Correio do Povo, no dia 03 de novembro.
Discussão e deliberação quanto à autorização para o Sindipetro-RS ajuizar:
1) Ação de substituição processual buscando a extensão à totalidade dos empregados ativos da Petrobrás e/ou Transpetro do abono/gratificação de gerência pago pelas empresas aos exercentes em cargo de chefia no ano de 2010;
2) Ação de substituição processual buscando, em favor dos empregados ativos da Petrobrás e/ou Transpetro diferenças referentes a forma de cálculo dos reflexos das horas extras nos repousos remunerados, bem como dos feriados trabalhados;
3) Ação de substituição processual contra a Petrobrás e Transpetro buscando reconhecimento de tempo de serviço de período destinado a estágio, bolsa ou similar, bem como de tratamento diferenciado entre empregados admitidos no mesmo concurso público, correção de data de admissão e pagamento das diferenças daí decorrentes em adicional por tempo de serviço e reflexos nas demais parcelas que compõe a remuneração;
4) Ação de substituição processual em favor de empregados da Transpetro buscando inclusão na base de cálculo do adicional de periculosidade, parcelas não consideradas pela empresa;
5) Ação de substituição processual contra a União Federal buscando a isenção de Imposto de Renda sobre a parcela do Adicional de Hora Repouso e Alimentação(AHRA).