Nov 24, 2024

Regap é condenada a pagar Repouso Semanal Remunerado (RSR)

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Sindipetro/MG

Em decisão publicada nesta quarta-feira, 19, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) de Belo Horizonte, acolheu o recurso do Sindipetro/MG e ampliou a condenação da Petrobrás no pagamento de Repouso Semanal Remunerado (RSR) sobre as horas extras dos trabalhadores do turno na Regap.

A decisão é resultado de processo ajuizado contra a empresa em julho de 2011. Na demanda o Sindipetro/MG alega que o cálculo do RSR pago sobre as horas extras está incorreto, já que a Companhia apenas considera como repouso o fator 1/6, ou seja, para cada seis dias de trabalho, conta apenas 24 horas (um dia) de descanso.

Na sentença de primeira instância, proferida em 13.10.2011, a Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Betim já havia condenado a empresa, julgou procedente a ação coletiva promovida pelo Sindipetro/MG em nome da categoria e condenou a Regap/Petrobrás no pagamento de diferenças de RSR sobre as horas extras dos trabalhadores de turno. Porém, os advogados do Sindipetro/MG apresentaram recurso para ampliar a condenação. O TRT3 admitiu integralmente a tese do sindicato para indicar que todas as folgas do turno são considerados dias de repouso para fins de repercussão na horas extras.

Pela decisão do TRT3 a empresa deverá recalcular as horas extras pagas aos trabalhadores do turno desde 26.07.1996 (cinco anos antes do ajuizamento da ação) e pagar todas as diferenças acumuladas. Além disso, a nova fórmula de cálculo das horas extras deverá ser incorporada nos holerites pela Companhia a partir do trânsito em julgado do processo.

São beneficiários da ação todos os empregados do turno da Regap, associados ou não, que receberam ou recebem horas extras. Há, ainda, possibilidade de recurso da empresa para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília. Contudo, no TST já existe precedente favorável à tese do Sindipetro/MG.

Habilitação no processo

O acórdão determina o recálculo de todos os valores pagos em repouso semanal remunerado dos membros da categoria representados pelo sindicato, beneficiados pelo processo todos os associados ou não do Sindipetro/MG que trabalham em turno Betim e recebem, ou receberam nos últimos anos, horas extras.

A decisão do TRT3 deixou claro que o Sindipetro/MG representa toda a categoria e tem legitimidade para executar o processo em nome dos beneficiários. No entanto, para que o trabalhador não corra o risco de ficar excluído da relação de beneficiários deverá assinar termo de habilitação disponível no Sindipetro/MG apenas ratificar a intenção de inclusão na ação coletiva e nos cálculos.

Próximos passos

Da decisão, a Petrobrás pode ingressar com recurso no prazo de 8 dias para o TST. Havendo recurso, o TRT3 fará uma análise preliminar se remete ou não o processo para o TST em Brasília. A individualização dos valores, independentemente de recurso, será iniciada dentro de 30 dias.

Os trabalhadores deverão comparecer na Sindipetro/MG para assinar o "Termo de Habilitação" até o dia 30.10.2012.

 

 


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