Edital de Convocação de Eleição Sindical

A Comissão Eleitoral eleita em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 27/02/2025, no uso das suas atribuições e no que lhe confere o REGIMENTO ELEITORAL aprovado, faz saber:

  1. Fica, através deste EDITAL, convocada a eleição para a Diretoria e Conselho Fiscal, de acordo com o Estatuto vigente do SINDIPETRO-RS.
  2. A eleição ocorrerá entre os dias 14 e 18 de abril de 2025, em primeiro turno e, caso necessário, em segundo turno entre os dias 05 e 09 de maio de 2025.
  3. O prazo para o registro de Chapas será do dia 24 de março de 2025 até o dia 31 de março de 2025.
  4. O Registro das Chapas deverá ser feito na Secretaria do SINDIPETRO-RS (Rua Gen. Lima e Silva, 818, Porto Alegre, Bairro Cidade Baixa) durante o horário normal de expediente da entidade (09h às 12h00min e das 13h30min às 17h30min), excetuando-se o dia 31 de março em que o prazo se encerrará às 17h, mediante a entrega das fichas de qualificação, de cópia do documento de identidade e do requerimento de inscrição, devidamente preenchidos, disponíveis nessa Secretaria.
  5. Eventuais impugnações poderão ser apresentadas, após a divulgação das nominatas das Chapas inscritas, no dia 01/04/2025, na Sede do Sindicato, a partir das 9h, até às 15h, do mesmo dia. A Comissão comunicará imediatamente à chapa sob impugnação.

5.1 Dia 02/04/2025: Prazo final para apresentação da defesa da chapa impugnada até as 14h. Julgamento de impugnações e confirmação da(s) chapa(s), pela comissão eleitoral, a partir das 16h.

  1. A votação se realizará por sistema virtual, a partir das 9h do primeiro dia até as 17h do último dia, sendo que, nas delegacias do sindicato – Porto Alegre, Canoas e Osório, durante o horário normal de expediente da entidade (09h às 12h00min e das 14h às 17h), será disponibilizado equipamento de informática destinado, prioritariamente, aos eleitores que tenham dificuldade de acesso a partir de seus equipamentos eletrônicos particulares, garantida a operação, fiscalização e funcionamento, por mesários indicados pela comissão eleitoral e fiscais das respectivas chapas. A comissão eleitoral, garantida a ampla divulgação aos associados e concorrentes ao pleito, poderá designar novas mesas coletoras, conforme a necessidade.
  2. A Comissão Eleitoral, no prazo de até 48 horas, após a publicação das chapas homologadas, dará conhecimento aos associados, detalhadamente e por todos os meios de comunicação disponíveis, do sindicato, a forma de acesso, os documentos, informações e procedimentos necessários à votação na forma virtual, em documento específico, elaborado a partir de informações fornecidas pela empresa responsável pelo programa de votação.
  3. Todos os prazos, procedimentos, assim como as prerrogativas, das Chapas inscritas, estão regulamentadas pelo Regimento Eleitoral e/ou Estatuto vigente, encontrando-se à disposição dos interessados na Secretaria do SINDIPETRO-RS.
  4. Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria do SINDIPETRO-RS, em horário de expediente.

 

Porto Alegre, 22 de março de 2025.

Comissão Eleitoral

César Antonio Przygodzinski         Everton Gimenis           Leonel Valdenir Moraes

(Edital publicado no jornal Correio do Povo do dia 22/03/25)