O anúncio feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, na abertura do Ano Judiciário de 2026, de que a Corte iniciará a elaboração de um Código de Ética para seus ministros, marca um movimento relevante no debate público sobre o papel do Judiciário no Brasil. Segundo Fachin, a iniciativa busca promover responsabilidade institucional, estabelecer limites claros de conduta e reforçar a confiança da sociedade no Supremo. A indicação da ministra Cármen Lúcia como relatora do tema reforça o caráter formal e simbólico do processo.
O contexto em que essa discussão surge, no entanto, não pode ser ignorado. Nos últimos meses, decisões do STF e a condução de investigações sensíveis intensificaram críticas à atuação da Corte. Parte dessas críticas aponta para uma percepção crescente de distanciamento entre o Supremo e os interesses concretos da maioria da população, especialmente da classe trabalhadora. Ao falar em “autocorreção” e reforço da legitimidade institucional, Fachin reconhece, ainda que indiretamente, esse desgaste.
A proposta de um código de ética, porém, não é consensual internamente. Há resistência de alguns ministros à adoção de regras formais de conduta, sobretudo em um ano eleitoral, quando decisões judiciais tendem a ganhar ainda mais repercussão política e econômica. A sinalização do presidente do STF é a de buscar diálogo e consenso, apostando na construção coletiva como caminho para recuperar a confiança pública.
É justamente nesse ponto que o debate se torna mais profundo e político. As decisões do Supremo impactam diretamente disputas entre capital e trabalho, definem limites à atuação sindical, modulam direitos trabalhistas e influenciam a correlação de forças na sociedade. Também não é segredo que grandes empresários, bancos e corporações mantêm intensa presença nos circuitos de influência do poder, inclusive no entorno do Judiciário.
Nesse cenário, a natureza do Código de Ética em discussão importa tanto quanto sua existência. Um código rígido, com transparência ativa, regras de agenda, impedimentos claros, períodos de quarentena e algum grau de controle externo independente, teria potencial real de reduzir zonas cinzentas de influência e ampliar a previsibilidade institucional. Um código moderado, baseado em princípios gerais e autocontrole interno, pode representar um avanço simbólico, mas limitado. Já um código mínimo, restrito a declarações genéricas, corre o risco de funcionar apenas como peça de reposicionamento institucional, sem efeitos concretos sobre a prática.
A história mostra que o STF não vota de forma homogênea quando o tema é o mundo do trabalho. Há, de maneira cada vez mais perceptível, uma divisão entre ministros com tendência “pró-empregador” e aqueles mais sensíveis às pautas “pró-trabalhador”. Essa diferenciação aparece em julgamentos sobre terceirização, negociação coletiva, direitos sindicais e papel do Estado na proteção social.
Não é exagero afirmar que um Código de Ética mais rigoroso poderia contribuir para decisões mais equilibradas e menos permeáveis à pressão econômica. Transparência e limites claros não garantem, por si só, julgamentos favoráveis aos trabalhadores, mas criam condições institucionais mais justas para que o conflito entre capital e trabalho seja analisado sem assimetrias ocultas.
Ao final, a disputa em torno do Código de Ética do STF tende a reproduzir a mesma lógica que atravessa seus julgamentos. Ministros mais alinhados à defesa da autonomia irrestrita da Corte e às teses de mercado tendem a preferir textos mínimos ou, no máximo, moderados. Já aqueles preocupados com legitimidade social, confiança pública e equilíbrio democrático podem ver em um código mais rígido uma oportunidade de reposicionar o Supremo diante da sociedade.
O desfecho desse debate dirá muito não apenas sobre a ética interna do STF, mas sobre que tipo de Justiça a Corte pretende oferecer ao país e a quem ela continuará servindo com mais frequência.
Paulo Neves
*Diretor de Comunicação da Federação Única dos Petroleiros