A Petros foi notificada, ontem 18/06, no Rio de janeiro, da decisão liminar referente ao reequacionamento. A carta precatória distribuída pelo juiz da 15ª vara cível de Porto Alegre ao juiz do RJ, foi integralmente cumprida. Agora, segundo a assessoria jurídica do Sindipetro,a Petros tem 30 dias para cumprir a decisão judicial a qual consiste em cobrar o reequacionamento do déficit pelo valor mínimo e não pelo valor máximo como vem fazendo até então. Por tais trâmites isso deve acontecer no mês de julho. Informações adicionais podem ser obtidas com nosso jurídico abrao.blumberg@direitosocial.adv.br e lucasabaldias@direitosocial.adv.br
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