O Sindipetro-RS obteve em tutela de urgência, decisão que determina a Petros fazer a cobrança da contribuição extraordiária da Petros pelo valor mínimo e não máximo, como até agora. No despacho o juiz da 15ª vara cível de Porto Alegre determinou a citação da Petros, por carta precatória a ser cumprida por um juiz do Rio de Janeiro, local onde é a sede da Petros e concedeu 30 dias da citação para cumprimento da medida. A assessoria jurídica do Sindipetro esteve no RJ entre 04 e 05/06 para agilizar a citação junto ao juiz. Informações adicionais podem ser obtidas com nosso jurídico abrao.blumberg@direitosocial.adv.br lucasabaldias@direitosocial.adv.br
Nota do escritório Direito Social
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