Ação MPT x Petrobrás – Sindicato participará da audiência

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Como é de conhecimento dos técnicos de operação mais antigos, em 2011, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Petrobrás tratando da jornada de trabalho do turno na Refap.

Essa ação é resultado de um inquérito que começou em 2006 e envolvia diferentes violações por parte da Petrobrás à época e também após o ajuizamento da ação. Entre os temas cobrados estavam a imposição de jornadas unilaterais em paradas de manutenção, as dobras, a instituição de jornadas de revezamento sem acordo coletivo e fora do que previa a lei, o desrespeito ao intervalo de 11 horas entre jornadas e às 35 horas semanais, entre outros pontos.

A ação foi ajuizada a partir do entendimento do MPT, que não é necessariamente o mesmo da categoria ou da direção do Sindicato. Após a sentença favorável, em 2013, alguns itens deveriam ser implementados de imediato, enquanto o processo prosseguia: uma tabela que observasse as 35 horas semanais, a proibição de dobras e a garantia do interstício de 11 horas.

Infelizmente, somente a tabela — item que não queríamos que mudasse — foi implementada, em 2017, de forma que passasse a observar sempre o intervalo de 35 horas semanais. As dobras, o desrespeito ao interstício e a convocação para cobrir colegas nas folgas permaneceram e ainda pioraram no governo Bolsonaro. Só saía gente pelo PIDV, sem nenhuma reposição ou novos concursos.

Foi nesse quadro que, a partir de dezembro de 2021, passamos a firmar novos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), tratando de forma diferente as jornadas de turno.

Neste momento, o processo está no TST e a Petrobrás vem propondo a realização de mediação e acordo. Como o Sindicato é terceiro interessado, uma figura jurídica, e é quem de fato representa os trabalhadores, foi chamado para a audiência de mediação conduzida pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) do TST.

A audiência será no dia 8 de outubro de 2026. Vamos levar nossa visão e nossas propostas para um acordo no processo que tem como partes o MPT e a Petrobrás.

Nossa posição é clara: queremos preservar os Acordos Coletivos que assinamos nos temas de jornadas e correlatos e, ao mesmo tempo, garantir a plena eficácia daqueles itens da sentença que impeçam as dobras, as prorrogações indiscriminadas de jornada, garantam a observância do interstício entre duas jornadas e proíbam a empresa de implantar jornadas e regimes de forma unilateral.

A experiência dos trabalhadores mostra que os governos mudam, as políticas de pessoal também e devemos buscar todas as garantias possíveis, seja nos processos judiciais, seja na negociação e na luta pelos nossos direitos.

A solução, neste caso, passa pelo respeito e pela garantia dos Acordos Coletivos, por meio da negociação, e pela manutenção de partes da sentença que possam barrar o desrespeito da empresa no futuro.