O perito do juiz no processo (0011262-20.2013.5.04.0271), após um ano para apresentar cálculos complementares – o anterior foi até junho/2016 – juntou-os nos autos no dia 23 de fevereiro. Ainda não fomos intimados para manifestação, o que deve ocorrer nos próximos 30 dias. Importante destacar as seguintes questões:
1. Tanto sindicato como Transpetro terão prazo para se manifestar sobre os cálculos. Pode haver concordância ou impugnação de uma das partes ou de ambas. Ocorrendo isso volta ao perito para manifestação. É impossível, neste momento, precisar prazos ou valores. Os cálculos estão em análise e discussão;
2. Somente após a homologação e/ou nenhum recurso das 02 partes é que se terá idéia de valor e prazo para recebimento. Foi assim quando do primeiro cálculo e pode ser assim agora. Estamos tomando as medidas judiciais necessárias e brevemente teremos um quadro mais definido;
3. Somente após o término dos cálculos complementares é que poderemos discutir no processo a extensão da decisão judicial para os trabalhadores que não estavam lotados no RS à época do ajuizamento do processo (2013) ou que por outro motivo não constaram da relação original;
Abrão Blumberg (assessor jurídico do Sindipetro-RS)