O Sindipetro-RS informa que, após o envio de ofício às empresas com a orientação sobre a forma correta de aplicação da mensalidade sindical, não houve a devida adequação por parte nem da Petrobrás nem da Transpetro. No caso da Petrobrás, o índice de 0,8% sobre a remuneração bruta foi aplicado incorretamente apenas sobre o salário básico. Embora a empresa tenha reconhecido o erro, a correção não ocorreu de imediato, o que gerou necessidade de ajuste posterior para recomposição dos valores não descontados corretamente.
Em função desse erro ocorrido em dezembro, parte da diferença foi descontada no mês de janeiro, razão pela qual alguns trabalhadores e trabalhadoras perceberam valores um pouco superiores nesse período. Ainda assim, o novo critério de 0,8% sobre a remuneração bruta segue sem aplicação pelas duas empresas, que continuam utilizando provisoriamente o índice anterior, de 2% sobre o salário básico.
Após a implantação correta do novo critério, será realizada a apuração das diferenças para posterior compensação ou cobrança nos meses seguintes. O Sindipetro-RS permanece acompanhando e cobrando das empresas a regularização definitiva dos descontos, garantindo transparência e respeito à categoria