A Justiça Federal reconheceu a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias, confirmando a liminar já concedida, limitando o abatimento a 12% e assegurando a restituição com atualização pela SELIC. A decisão beneficia toda a categoria representada pelo Sindipetro-RS.
Embora a União tenha apelado ao TRF4, não conseguiu suspender os efeitos da sentença de primeiro grau. Anteriormente, o STJ havia determinado a suspensão nacional dos julgamentos sobre o tema. Agora, a 1ª Seção do Tribunal firmou entendimento favorável à dedução das contribuições extraordinárias (Tema 1.224), fortalecendo a segurança jurídica da tese defendida pelo Sindicato. Aguardamos o trânsito em julgado dessa decisão para dar sequência aos próximos passos.
Após a conclusão no STJ, será solicitada a inclusão em pauta da apelação no TRF4, com o objetivo de aplicar o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal e assegurar a confirmação da sentença de primeiro grau. Assim, será garantida à categoria a isenção das contribuições extraordinárias até o limite de 12% da base de cálculo do IR, bem como a execução do que foi decidido.
O advogado do Sindipetro-RS, Dr. Lúcio Costa, esclarece ainda que, para receber os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, é necessário ajuizar ações individuais. Processos de até 60 salários-mínimos tramitarão no Juizado Especial Federal, sem custas judiciais.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail atendimento@costaadvogados ou pelo telefone (51) 99630-6203.