Recentemente tem sido divulgada a notícia sobre julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), da tese conhecida como “revisão da vida toda”, que significa a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, no cálculo do benefício de aposentadoria. Caso vitoriosa, pode significar o aumento do benefício para quem já tenha se aposentado.
No entanto, em 28 de agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela existência de repercussão geral do Tema 1102, tendo como consequência a suspensão de todos os processos que tramitam com tal pedido. Assim, o mérito desta ação será julgado pelo STF em algum momento futuro e que decidirá sobre a existência ou não de tal direito.
O QUE SE DEVE FAZER? Mesmo que se defina em favor dos trabalhadores, ainda será necessário examinar caso a caso e verificar se, especificamente, o trabalhador preencha os requisitos para esta revisão. Há um outro complicador – o STJ ao julgar este tema expressamente estabeleceu que a revisão seria possível, “respeitados os prazos prescricionais e decadenciais” de 10 anos da concessão do benefício. Portanto, o aposentado deve procurar a assessoria do sindicato – de preferência com a carta de concessão do benefício do INSS- para que se analise a situação e, sendo o caso, se ajuíze a ação judicial, que será imediatamente suspensa até o julgamento do STF. Caso o resultado no STF seja positivo, a prescrição terá sido interrompida e o segurado poderá ter o benefício aumentado.
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Texto: Escritório Direito Social