Após rápida votação em plenário, os senadores aprovaram na noite desta terça-feira a medida provisória (MP) 597/2012, que propõe a isenção da cobrança de imposto de renda sobre bônus pagos a funcionários, a chamada participação sobre lucros e resultados (PLR), no limite de até R$ 6 mil. Agora, a MP transformada em projeto de lei segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Até a edição da MP, em dezembro do ano passado, o PLR era somado aos ganhos anuais do trabalhador e sobre o montante final incidia o IR de acordo com as faixas salariais. A medida provisória é uma das que perderia a validade se não fosse votada até a próxima segunda-feira.
Pelas novas regras, uma comissão deve ser formada para negociar o pagamento do bônus aos funcionários. O colegiado deve ser composto por representantes do sindicato da categoria, dos trabalhadores e da empresa. Os empregados que fizerem aportes para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) terão dedução no imposto de renda.
Já em vigor desde janeiro deste ano, a nova tabela de cobrança de IR sobre o bônus será assim tributada: quem receber até R$ 6 mil estará isento do pagamento; para aqueles que receberem pagamento entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, incidirá a alíquota de 7,5; o PLR até R$ 12 mil será tributado com alíquota de 15%; quem receber até R$ 15 mil, vai pagar 22,5% sobre o valor recebido; e para os que receberem acima de R$ 15 mil, a tributação será de 27,5%. Os valores serão atualizados anualmente, a partir de 2014, pelos mesmos percentuais de reajustes da tabela do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.
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