Apr 30, 2024
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Obtida liminar que regulariza jornada no Cinemark

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Sul conseguiu liminar em ação civil pública (ACP) contra a Rede Cinemark no Brasil, garantindo regularização das jornadas de trabalho, em âmbito nacional. A empresa é responsável pela administração de salas de cinema no país.

A procuradora do Trabalho Márcia Bacher Medeiros explica que o MPT comprovou que a rede exige de seus empregados a execução de jornada móvel e variável. Os trabalhadores cumprem carga de trabalho mínima de 18 horas semanais e, máxima de 44 horas. Não há qualquer estipulação quanto aos dias da semana a serem laborados ou aos horários de entrada e saída do trabalho. O empregado não sabe, exceto com uma semana de antecedência, quais os dias da semana irá trabalhar, ou quantas horas terá que ficar no emprego, ou mesmo o período do dia em que será requisitado pela empresa. Além disso, como o salário é pago por hora trabalhada, não sabe, no início de cada mês, quanto irá ganhar no mês seguinte, ou se poderá contar, ou não, com o valor do salário mínimo.

“O trabalhador acaba ficando à disposição da empresa as 24 horas do dia, pois não pode comprometer-se com qualquer outro tipo de atividade (outro emprego, cursos, estudos, etc.) já que só a empregadora tem o poder de estabelecer quantas e quais as horas do dia ele estará disponível”, afirma a procuradora. Esse tipo de jornada, além de inviabilizar a programação do tempo fora do trabalho e o orçamento familiar pelo trabalhador, caracteriza-se também pela alternância brusca de horários, o que traz inúmeros prejuízos à saúde, tanto física quanto psíquica. “Se já não bastasse, ainda prejudica sua interação no meio social e familiar”, conclui Márcia.

A decisão provisória obriga o Cinemark a substituir as jornadas móveis e variáveis por jornada fixa e garante aos seus empregados o pagamento de, pelo menos, um salário mínimo, independentemente do número de horas trabalhadas. O descumprimento da decisão, em qualquer dos estabelecimentos do país, acarretará a cobrança de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul

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