A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar nº 142, que reduz os limites de idade e de tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoas com deficiência.
A lei, entretanto, só entrará em vigor em seis meses, segundo o texto publicado na edição desta quinta-feira, 09, do “Diário Oficial da União”.
Para os casos de deficiência grave, o limite mínimo de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens cai dos 35 para 25 anos, e dos 30 para 20 anos no caso das mulheres.
Quando a deficiência for moderada, a aposentadoria por tempo de contribuição passa a ser de 29 anos para homens e de 24 anos para mulheres. Para a deficiência considerada leve, o tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se já filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
CUT-RS