Valor Econômico
A obrigatoriedade do pagamento de gratificação semestral, a título de participação nos lucros e resultados (PLR), a aposentados poderá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com efeitos de repercussão geral . Assim, o entendimento do Plenário da Corte vai orientar os tribunais do país sobre como julgar a questão.
A 1ª Turma do Supremo aceitou pedido do Banco Santander para que um processo que envolve o Banco do Estado de São Paulo (Banespa, sucedido pelo Santander) seja examinado dessa maneira. No caso, o banco propôs recurso extraordinário contra decisão que acatou o pedido de um grupo de cerca de oito mil aposentados do Banespa, representados pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa (Afabesp).
Ontem, o ministro Luiz Fux apresentou voto a favor de que o recurso do banco, contra decisão da Justiça trabalhista que o condenou ao pagamento das parcelas pedidas pelos aposentados, seja julgado. E ele foi seguido pelo ministro Marco Aurélio. A ministra Rosa Weber estava impedida de se manifestar por ter participado do julgamento do caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O ministro Dias Toffoli, havia votado, em setembro de 2012, pela não aceitação do recurso.
Fux considerou a alegação, pelo Santander, de violação do devido processo legal por parte do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo). Ao julgar embargos declaratórios da Afabesp, teria ampliado a condenação anteriormente imposta para incluir parcelas que ainda estariam por vencer, no futuro. Para o banco, isso daria à instituição financeira o direito de nova contestação, o que não foi observado pelo TRT.
Com a decisão, o relator do recurso extraordinário, ministro Dias Toffoli, examinará, primeiro, a existência de repercussão geral da matéria constitucional suscitada pelo Santander e submeterá sua avaliação ao Plenário Virtual do STF. Caso seja reconhecida a repercussão geral, o Supremo julgará o recurso.