Rede Bom Dia
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser impedido de alterar benefícios concedidos há mais de dez anos com erros que aumentaram o valor pago ao segurado.
A ação de uma pensionista do Rio Grande do Sul que recebia R$ 3.750,68 e teve o benefício reduzido para R$ 801,80 pelo INSS será julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e terá repercussão geral, ou seja, o entendimento da Corte vai servir de orientação para todos os casos parecidos que aguardam decisão judicial.
A pensão é fruto da aposentadoria concedida ao marido, que foi combatente da Marinha e se aposentou em junho de 1963. Em maio de 1980, o ex-combatente morreu e a viúva passou a receber a pensão.
Porém, em 2008, o INSS disse que houve um erro no cálculo da pensão, pois não foi respeitada uma regra de 1971. O valor do benefício foi reduzido em 78,6%. A pensionista entrou com a ação na Justiça para voltar a receber R$ 3.750,68.
Para os aposentados, o prazo para pedir a revisão, por conta de erro no cálculo, é de dez anos. No entanto, não há uma definição da Justiça que determine prazo para o INSS. O relator da ação no STF, ministro Luiz Fux, é a favor de um prazo máximo também para o INSS.