Companheiros e Companheiras!
No boletim da Parada de Manutenção escrevemos:
“Trabalhou, pagou!!!
Já recebemos diversas manifestações que os responsáveis pelo tratamento da frequência, estão inviabilizando o pagamento das horas, colocando a compensar, descontando os minutos de horas extras de troca de turno, fazendo contas na tabela de turno e colocando dias de folga para compensação futura, etc, etc... Não bastasse todas as adversidades e desrespeitos ocorridos nesta parada, agora não querem pagar as horas extras, NINGUÉM MERECE!
No fechamento da sua frequência verifique todas as ocorrências, códigos e alterações, caso ocorra qualquer tipo de inconformidade com o que foi acordado, não perca tempo! Encaminhe para o Sindicato!
Acordo é para ser cumprido!”
O prazo para análise da frequência pelos responsáveis terminou e os registros foram tratados. Com isso vem o momento desagradável da conferência junto com o receio de certas “interpretações” das pessoas que devem garantir o cumprimento do Acordo Coletivo.
Inclusive, já houve até salva de palmas, na CIC, para uma destas interpretações!!!
É fundamental lembrar o que está escrito no acordo:
TRABALHADORES EM REGIME DE TURNO DE REVEZAMENTOS
Cláusula 3ª:
Parágrafo 2º - Durante os períodos de parada assistida e liberação das Unidades, bem como condicionamento e partida assistida, poderão ser programados reforços com trabalhadores que estejam de folga, respeitando a garantia de um repouso semanal com intervalo mínimo de 35 horas.
Cláusula 4ª: Durante o período de serviços de manutenção, os trabalhos serão realizados em regime administrativo, por 3 (três) grupos de 8 (oito) horas com duas de extensão, sendo um das 7h45min às 18h45min, outro das 18h00min às 05h00min e o outro das 00h00min às 10h, com a possibilidade de deslocamentos de horário para atender à inspeção da área e passagem de serviço de turno.
TRABALHADORES EM REGIME ADMINISTRATIVO
Cláusula 5ª: Durante todo o período da Parada de Manutenção, os trabalhos serão realizados em 3 (três) turnos, sendo o primeiro das 07h45min às 18h45min, o segundo das 17h30min às 04h30min e o terceiro das 22h às 09h, podendo haver deslocamentos de horários para garantir a passagem segura de serviço.
Parágrafo 1º: Os horários de trabalho serão de 10 (dez) horas, sendo 8 (oito) horas normais e 2 (duas) extras, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação.
Parágrafo 2º: - Para aqueles que trabalharem entre os horários de 22h e 5h, a Refinaria considerará conforme art. 73, parágrafo 1º da CLT, a hora de trabalho noturno como sendo de 52minutos e 30 segundos, garantindo sobre estas o pagamento do respectivo adicional noturno.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Cláusula 10ª – O saldo entre o número de folgas efetivamente gozadas durante o período acordado e as que os empregados tem direito em razão deste acordo, poderá ser recebido em pecúnia ou compensado até 31/07/2013, a critério do empregado e em período negociado com sua gerência, que se manifestará por escrito à Refinaria, com cópia para o Sindipetro-RS.
Cabe salientar que, aqueles trabalhadores que fizeram horário alternativo, ou seja, com entrada após as 23h, quando não havia mais acesso ao refeitório, devem ter a sua jornada considerada integral, pois não tiveram intervalo para alimentação. Ex.: os trabalhadores do turno “das 00h00min às 10h”, da cláusula 4ª, não puderam acessar o refeitório e os trabalhos não pararam para descanso e alimentação.
Agora, se houver discordância entre o que está acordado e o que foi ajustado ou com as boas práticas que sempre foram adotadas nos períodos de paradas anteriores?
Vamos adotar o seguinte procedimento:
• Faça uma cópia digital do stif, já com os códigos e ajustes;
• Faça os comentários sobre as falhas, indicando dias e horários, identifiques teu grupo de turno ou, se é do administrativo, se estava trabalhando no turno da noite ou no caso de estar em turno alternativo diga os horários efetivos;
• Encaminhe para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o seguinte assunto: STIF parada+teu nome;
• Também àqueles que quiserem garantir horas a compensar, orientamos a encaminhar a cópia digitalizada do stif (indicando os dias e as horas a compensar) e da solicitação(conforme exemplo abaixo), ASSINADA (IMPORTANTE: antes de digitalizar a solicitação, pegue a assinatura, com data, da pessoa que fez o ajuste do teu ponto), para o mesmo endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o seguinte assunto: STIF compensação+teu nome;
Esperamos que o número de ajustes seja pequeno, no entanto, pelo número de manifestações ocorridas nos últimos dias, teremos MUITO TRABALHO!...
Exemplo de Solicitação de Compensação
Ao Sr. Supervisor/Coordenador/responsável pelo stif ...nome...
Assunto: Crédito de horas a compensar
Em cumprimento a cláusula 10ª, do Acordo Coletivo de Parada de Manutenção 2012 da Refap, comunico que tenho interesse em manter, para compensação futura, até o dia 31 de julho de 2013, as horas extras geradas no(s) dia(s) ..., ..., ..., conforme marcação no sistema de registro eletrônico de ponto, somando X horas. No caso de impossibilidade de compensação da totalidade das horas até a data limite, o saldo, não compensado neste período, será pago no fechamento do salário do mês de agosto de 2013.
Desde já agradeço,
Canoas, ... de ... de ...
(assinatura)
Nome do solicitante – matrícula Refap
e-mail corporativo
Recebido em: .... de .... de...., por ...nome do responsável...
(assinatura)
Com cópia ao Sindipetro-RS.